Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Congresso deve reavaliar veto a regras sobre certidões fiscais, defende análise

Vetos retiraram prazo de cinco dias úteis para emissão e validade uniforme de 180 dias para certidões de regularidade fiscal.

Congresso deve reavaliar veto a regras sobre certidões fiscais, defende análise

O Congresso Nacional deve reexaminar os vetos aos §§ 1º e 2º do artigo 205 do Código Tributário Nacional (CTN), que retiraram regras sobre emissão e validade das certidões de regularidade fiscal. A avaliação é de que a decisão preserva problemas de burocracia e imprevisibilidade enfrentados por contribuintes.

As alterações foram aprovadas durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 124/2022 e estabeleciam que as certidões previstas nos artigos 205 e 206 fossem emitidas conforme o pedido, em até cinco dias úteis. Os documentos também teriam efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive para a concessão de benefícios fiscais, e validade uniforme de 180 dias a partir da emissão.

Ao sancionar o projeto, convertido na Lei Complementar nº 236/2026, a Presidência da República vetou integralmente os dois dispositivos. Na Mensagem nº 743, de 4 de setembro de 2026, o governo afirmou que a combinação entre o efeito declaratório amplo e a validade fixa poderia permitir que um contribuinte se tornasse inadimplente depois da emissão e continuasse usufruindo incentivos fiscais durante a validade do documento.

Regras diferentes

A avaliação apresentada é que a justificativa trata de questões distintas. Uma regra pode disciplinar o uso da certidão em benefícios fiscais que exigem regularidade durante todo o período de fruição; outra pode estabelecer prazo máximo para emissão e validade uniforme do documento.

Nesse entendimento, o risco relacionado aos benefícios fiscais poderia ser enfrentado com regras específicas, sem eliminar as normas gerais destinadas a dar previsibilidade à relação entre Fisco e contribuinte. A validade de 180 dias não impediria a constituição ou a cobrança de novos créditos tributários, nem autorizaria o descumprimento de obrigações tributárias. Ela definiria apenas por quanto tempo o documento emitido pela administração poderia ser usado para comprovar a regularidade fiscal.

A uniformização reduziria a incerteza de empresas que precisam apresentar certidões para participar de licitações, celebrar contratos e convênios ou realizar determinadas operações. Também permitiria planejamento para contribuintes sujeitos a diferentes prazos e procedimentos conforme o ente público responsável pela comprovação.

O prazo de cinco dias úteis para emissão teria função semelhante. A medida impediria que o contribuinte permanecesse submetido indefinidamente à capacidade operacional ou à conveniência da administração tributária, especialmente quando as informações necessárias já estivessem sob responsabilidade do poder público.

Relação entre Fisco e contribuinte

A manutenção da fragmentação obrigaria empresas que atuam em diferentes estados e municípios a acompanhar regras específicas e manter controles internos para comprovar uma situação já reconhecida pelo próprio Estado. Esse processo envolve custos, mobilização de equipes, honorários e tempo.

A discussão também é relacionada à reforma tributária, construída sob as premissas de simplificação, redução da burocracia, integração e modernização da administração tributária. A modernização tecnológica usada pelo Fisco para fiscalização e cruzamento de dados deveria, nessa visão, também beneficiar os contribuintes, com menor custo de conformidade e respostas mais previsíveis.

A derrubada dos vetos não impediria a administração de identificar novos débitos, constituir créditos tributários ou promover cobranças. Também não afastaria exigências adicionais previstas para benefícios fiscais. O Congresso poderia, portanto, manter regras gerais para emissão e validade das certidões e disciplinar separadamente sua utilização em benefícios fiscais.

A avaliação é que, se o Estado exige a apresentação de certidão para demonstrar regularidade, deve garantir que o documento seja emitido de forma célere, uniforme e previsível. Caso contrário, o contribuinte pode permanecer regular perante o Fisco e ainda arcar com custos adicionais para provar essa condição.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.