BRASÍLIA — A partir de 2027, o Fisco deverá calcular o valor dos tributos devidos pelas empresas por meio de um sistema informatizado baseado nas normas da Reforma Tributária. A mudança substitui o cálculo tradicional feito pelos contribuintes e, para Luciana Grassano, exige regras técnicas transparentes e juridicamente vinculadas.
A procuradora do estado de Pernambuco e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) abordou o tema no III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília. O modelo de apuração assistida está previsto na Lei Complementar 214/2025.
Os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS devem reunir documentos fiscais eletrônicos e apresentar uma proposta de apuração pronta. As empresas terão de conferir os dados. O ajuste das contas ou o silêncio do contribuinte equivalerão à confissão da dívida e resultarão na constituição do crédito tributário.
Regras e divergências
Segundo Luciana Grassano, a apuração automática depende de decisões sobre quais informações entram no cálculo, quais ficam de fora, além de cancelamentos e outros detalhes tributários. Ela defende que cada regra técnica informe a base normativa usada, em linguagem acessível a advogados e contadores.
A professora também afirma que mudanças decorrentes de consultas administrativas ou de decisões judiciais precisam ser incorporadas ao sistema para todos, dentro de prazo definido. Enquanto houver discussão sobre uma interpretação, o contribuinte deveria poder emitir a nota fiscal e indicar a divergência, sem ficar impedido de operar.
“Enquanto a discussão estiver pendente, o contribuinte deveria poder emitir a nota com a sua interpretação sinalizada como divergente”, disse Luciana Grassano.
As notas fiscais terão papel central na apuração do IBS e da CBS. Cada item informado receberá um código de classificação relacionado ao tratamento tributário da operação. Erros ou divergências poderão impedir a emissão do documento fiscal.
A possibilidade de tratamentos diferentes para um mesmo produto, conforme a etapa da cadeia, a finalidade e o destinatário, pode gerar conflitos na classificação das mercadorias. Para a professora, isso não indica má-fé do Fisco, mas cria um risco ligado à execução tecnológica da Reforma Tributária.
“O difícil é saber”, afirmou, ao mencionar a possibilidade de o sistema repetir um regulamento ou aplicar uma interpretação além dele.
Luciana Grassano defende que a administração tributária digital preserve garantias como informação sobre a regra aplicada, tempo para contestação e possibilidade de discordar sem paralisação das atividades. Ela também sugere que juristas acadêmicos desenvolvam uma teoria da legalidade da administração tributária digital.



