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Fisco passará a calcular tributos, e professora cobra transparência nos sistemas

Luciana Grassano alerta que regras técnicas pouco claras podem gerar divergências, confissão de dívida e judicialização após a Reforma Tributária.

Fisco passará a calcular tributos, e professora cobra transparência nos sistemas

A partir de 2027, o Fisco deverá calcular o valor dos tributos devidos pelas empresas por meio de um sistema informatizado baseado nas normas da Reforma Tributária. A mudança substitui o cálculo tradicional feito pelos contribuintes e, para Luciana Grassano, exige regras técnicas transparentes e juridicamente vinculadas.

A procuradora do estado de Pernambuco e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) abordou o tema no III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília. O modelo de apuração assistida está previsto na Lei Complementar 214/2025.

Os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS devem reunir documentos fiscais eletrônicos e apresentar uma proposta de apuração pronta. As empresas terão de conferir os dados. O ajuste das contas ou o silêncio do contribuinte equivalerão à confissão da dívida e resultarão na constituição do crédito tributário.

Regras e divergências

Segundo Luciana Grassano, a apuração automática depende de decisões sobre quais informações entram no cálculo, quais ficam de fora, além de cancelamentos e outros detalhes tributários. Ela defende que cada regra técnica informe a base normativa usada, em linguagem acessível a advogados e contadores.

A professora também afirma que mudanças decorrentes de consultas administrativas ou de decisões judiciais precisam ser incorporadas ao sistema para todos, dentro de prazo definido. Enquanto houver discussão sobre uma interpretação, o contribuinte deveria poder emitir a nota fiscal e indicar a divergência, sem ficar impedido de operar.

“Enquanto a discussão estiver pendente, o contribuinte deveria poder emitir a nota com a sua interpretação sinalizada como divergente”, disse Luciana Grassano.

As notas fiscais terão papel central na apuração do IBS e da CBS. Cada item informado receberá um código de classificação relacionado ao tratamento tributário da operação. Erros ou divergências poderão impedir a emissão do documento fiscal.

A possibilidade de tratamentos diferentes para um mesmo produto, conforme a etapa da cadeia, a finalidade e o destinatário, pode gerar conflitos na classificação das mercadorias. Para a professora, isso não indica má-fé do Fisco, mas cria um risco ligado à execução tecnológica da Reforma Tributária.

“O difícil é saber”, afirmou, ao mencionar a possibilidade de o sistema repetir um regulamento ou aplicar uma interpretação além dele.

Luciana Grassano defende que a administração tributária digital preserve garantias como informação sobre a regra aplicada, tempo para contestação e possibilidade de discordar sem paralisação das atividades. Ela também sugere que juristas acadêmicos desenvolvam uma teoria da legalidade da administração tributária digital.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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