A viabilidade de um empreendimento minerário também depende do que acontece depois do fim da operação. A atividade não se compatibiliza com o desenvolvimento sustentável quando deixa degradação ambiental, promessas não cumpridas, recuperação insuficiente ou condições comprometidas para a continuidade dos modos de vida das comunidades.
A responsabilidade da empresa deve alcançar planejamento, implantação, operação, descomissionamento, recuperação ambiental e monitoramento pós-fechamento. Os benefícios econômicos não podem ser privatizados enquanto os custos ambientais, sociais e culturais são transferidos aos povos afetados. Prevenir, mitigar, reparar e compensar impactos faz parte da condução do projeto.
Consulta e deveres institucionais
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que povos indígenas e tribais sejam consultados por meio de suas instituições representativas quando medidas administrativas ou legislativas puderem afetá-los diretamente. O processo deve ocorrer de boa-fé, com procedimentos adequados às circunstâncias e objetivo de alcançar acordo ou consentimento sobre as medidas propostas.
A consulta precisa ser prévia, antes da autorização da intervenção e do encerramento definitivo das alternativas relevantes. Também deve ser livre, sem ameaça, intimidação, cooptação ou manipulação, e informada, com dados tempestivos, compreensíveis e culturalmente adequados sobre projeto, impactos, riscos, alternativas e medidas de prevenção, mitigação e reparação.
Cabe ao poder público organizar e validar o procedimento, identificar os povos afetados, reconhecer suas instituições representativas, garantir condições de compreensão e decidir de forma motivada. A empresa não substitui essa atribuição. Deve, porém, cooperar com transparência, fornecer informações técnicas confiáveis, responder às dúvidas, adaptar o projeto quando necessário, custear medidas logísticas legítimas sob fiscalização pública e registrar sua atuação.
Riscos que entram no compliance
O programa de integridade de uma mineradora não se limita a corrupção, fraude contábil e conflitos de interesse. Em atividades de alto impacto territorial, ele deve considerar riscos de direitos humanos, socioambientais, culturais e de legitimidade institucional.
Os riscos relacionados aos povos indígenas precisam integrar o mapa corporativo, a aprovação de investimentos, as auditorias, os controles de terceiros e os relatórios aos órgãos de administração. Conselhos e comitês de risco devem acompanhar comunidades potencialmente afetadas, andamento das consultas, compromissos, reclamações, incidentes culturais e ambientais e passivos futuros.
Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos oferecem uma estrutura baseada em compromisso político, diligência para identificar e reduzir impactos, prestação de contas e mecanismos de reparação. Na mineração, essa lógica mantém a consulta como controle contínuo durante planejamento, construção, operação, expansão, fechamento e pós-fechamento.
Compensações devem guardar relação com os impactos efetivamente suportados. Também precisam ter objetivos, cronograma, fonte de custeio, indicadores, mecanismos de controle e prestação de contas. Medidas possíveis incluem proteção territorial, recuperação ambiental, fortalecimento de capacidades locais, monitoramento independente, preservação cultural, acesso a serviços e benefícios compartilhados. Elas não substituem direitos nem compram silêncio.
Diálogo permanente e referências internacionais
A relação com os povos indígenas não termina com a licença, a assinatura de um instrumento ou o início da operação. São necessários canais estáveis de diálogo, interlocutores capacitados, respostas documentadas, prevenção e solução de controvérsias e acompanhamento verificável dos compromissos.
As relações com lideranças, associações, consultores, intérpretes e organizações intermediárias devem seguir regras transparentes. Registros de reuniões, critérios para apoio logístico e contrapartidas, prevenção de favorecimentos individuais, canais de denúncia e treinamento das equipes de campo ajudam a preservar a confiança no processo.
No Canadá, consulta e acomodação são deveres constitucionais da Coroa. Na Austrália, um guia elaborado pela KPMG Australia, pelo Global Compact Network Australia e pela University of Technology Sydney propõe que as empresas combinem política institucional, avaliação de impactos, diálogo adequado à cultura, busca de consentimento, canais de reclamação e medidas de mitigação e reparação.
Essas experiências não permitem importar soluções automaticamente. Consulta, consentimento, acordos de benefícios e licença social são institutos distintos. A consulta não equivale a veto absoluto nem se resume a uma assinatura contratual, mas a oposição comunitária deve ser considerada e respondida em decisão estatal motivada, com salvaguardas e medidas de mitigação, compensação ou reparação quando necessárias.
A consulta livre, prévia e informada funciona, assim, como teste da qualidade da governança minerária. Ela mostra se a empresa prevê a recuperação dos territórios, administra riscos humanos e ambientais e mantém responsabilidade duradoura sobre os efeitos do empreendimento.



