Instituições de pagamento podem encerrar contas por suspeitas fundamentadas de fraude ou outras irregularidades, mas não devem reter indefinidamente o patrimônio lícito dos clientes sem ordem judicial. Essa é a conclusão de uma análise jurídica sobre bloqueios e encerramentos unilaterais que atingem pequenos e médios comerciantes e prestadores de serviços.
A Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, estabelece regras para abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento. O artigo 12 prevê comunicação prévia sobre a intenção de encerrar a conta, informação inteligível sobre os motivos e transferência de eventual saldo credor para outra conta indicada pelo cliente.
Nos casos de suspeita de irregularidades, fraudes ou violações às regras de prevenção à lavagem de dinheiro, o artigo 13 permite o encerramento, mas não autoriza a apropriação ou a retenção dos valores por prazo indeterminado. Sem ordem judicial de sequestro ou bloqueio, o saldo lícito deve ser devolvido ao titular.
Efeitos para empresas
A análise afirma que bloqueios prolongados podem violar a boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil, e caracterizar abuso de direito, tratado no artigo 187. Também aponta possível enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884, quando valores de terceiros permanecem retidos e geram rendimentos sem repasse aos titulares.
O artigo 473 do Código Civil é citado ainda como limite para rescisões unilaterais. Quando há investimentos relevantes na execução do contrato, a denúncia deve respeitar prazo compatível com a natureza e o volume desses investimentos. O desligamento imediato de um gateway de pagamento pode interromper as vendas de um comércio e comprometer seu fluxo de caixa.
A análise também relaciona a prática ao devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, e ao livre exercício da atividade econômica, mencionado no artigo 170. Para o texto, instituições privadas não podem acumular as funções de investigação, acusação, julgamento e execução de sanções financeiras sem contraditório e ampla defesa.
Entre as medidas defendidas estão o reforço da fiscalização do Banco Central, a aplicação de sanções às instituições que retenham indevidamente recursos e a criação ou ampliação de varas especializadas em Direito Empresarial, Bancário e Financeiro. O Conselho Nacional de Justiça é apontado como responsável por fomentar essa política e pela capacitação de magistrados sobre as regras do Banco Central e o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.




