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Justiça

Defesa pede ao STF soltura de Daniel Vorcaro por falta de revisão da prisão

Advogados afirmam que a prisão preventiva não foi reavaliada no prazo legal e pedem medidas cautelares alternativas.

Defesa pede ao STF soltura de Daniel Vorcaro por falta de revisão da prisão

A defesa de Daniel Vorcaro pede ao Supremo Tribunal Federal a revogação da prisão preventiva ou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. Os advogados afirmam que a prisão não passa pela reavaliação periódica exigida pelo Código de Processo Penal.

O pedido é encaminhado à Presidência do STF porque ainda não há definição sobre a relatoria dos processos relacionados ao caso do Banco Master e do INSS. Os atos dos casos estão suspensos, e o Plenário iniciou a análise de uma questão de ordem sobre a competência para conduzir as apurações. O julgamento é interrompido por um pedido de vista.

Para a defesa, a falta de relator não pode impedir a análise do direito à liberdade. Os advogados citam o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime”, que determina a revisão da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias.

Argumentos apresentados

A petição menciona decisões do Plenário do STF na Suspensão de Liminar 1.395 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.581. Segundo a defesa, esses precedentes exigem que o juízo faça uma nova avaliação, atual e fundamentada, ao fim do prazo.

“a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige”, afirmam os advogados. Eles sustentam que Vorcaro se aproxima de quase um ano de constrição cautelar, considerando os períodos de prisão domiciliar e preventiva, sem ter praticado ato irregular.

A defesa também afirma que a decisão que decretou a prisão preventiva no começo de março deste ano se baseou em mensagens antigas de celular, anteriores à investigação, e não apresentou fatos novos. A petição cita ainda o bloqueio de bens e ativos determinado pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

Os advogados mencionam uma decisão recente do ministro André Mendonça na operação “sem desconto”. Nesse caso, a prisão preventiva de outro investigado é substituída por medidas cautelares.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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