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Justiça

Desembargador deve pagar R$ 53,9 mil a guarda municipal de Santos

Eduardo Siqueira é intimado a quitar indenização por dano moral após ofender agente durante fiscalização sobre uso de máscara.

Desembargador deve pagar R$ 53,9 mil a guarda municipal de Santos

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira é intimado a pagar R$ 53,9 mil a um guarda municipal de Santos por danos morais. O valor inclui a indenização atualizada e os honorários advocatícios.

A decisão é do juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos. Siqueira tem 15 dias para fazer o pagamento voluntário. Se não quitar o débito, será aplicada multa de 10% sobre o montante.

A indenização foi fixada inicialmente em R$ 20 mil pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, também da 10ª Vara Cível de Santos. Na sentença, o magistrado determinou que o réu arcasse ainda com os honorários do advogado do guarda, estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Recursos e cobrança

Siqueira e o guarda recorreram. O desembargador pediu a rejeição da ação, enquanto o agente solicitou o aumento da indenização. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação e elevou os honorários para 15% por causa do trabalho adicional no recurso apresentado pelo réu.

Siqueira também apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, mas o seguimento foi negado. Depois, agravou da decisão, sem conseguir revertê-la. Os honorários tiveram novo aumento de 10% sobre o valor anterior.

O acórdão transitou em julgado em 2 de março deste ano. Depois disso, a defesa do guarda apresentou os cálculos atualizados e pediu o cumprimento da sentença.

Se o pagamento não for feito, o guarda poderá pedir o protesto da sentença, registrar hipoteca judiciária sobre imóveis do devedor ou indicar bens para penhora, conforme determinou o juiz.

Abordagem durante a pandemia

O episódio ocorreu em julho de 2020, quando o guarda multou Siqueira por não usar máscara facial, em descumprimento de uma lei municipal editada durante a pandemia da Covid-19. O desembargador rasgou a multa, jogou o documento na areia e chamou o agente de “analfabeto” e “guardinha”.

A reação foi filmada por um colega do guarda e divulgada nas redes sociais. Na gravação, Siqueira se identifica pelo cargo e telefona para um superior dos agentes durante a aplicação da multa.

Siqueira foi afastado disciplinarmente da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e condenado à aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em uma sessão de novembro de 2022.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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