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Justiça

Debate aponta uso de dívidas tributárias para obter vantagem no mercado

Especialistas discutem como distinguir dificuldades financeiras de estratégias para atrasar ou inviabilizar obrigações no processo judicial.

Debate aponta uso de dívidas tributárias para obter vantagem no mercado

O contencioso tributário no Brasil soma cerca de R$ 5 trilhões, quase 50% do PIB brasileiro, afirmou Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Faculdade de Direito da USP e do mestrado da FGV Direito SP. Para ele, a dimensão dessas disputas gera impacto expressivo no sistema judiciário.

A declaração ocorreu durante o painel “Teoria do devedor estratégico”, realizado nesta quinta-feira (24/9), em São Paulo, no 8º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial. O encontro reuniu especialistas na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Fábio Ulhoa Coelho, professor, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirmou que o devedor estratégico pode deixar de cumprir obrigações tributárias para obter vantagem competitiva e concorrer de forma ilícita. Para o especialista, as autoridades precisam considerar essa conduta além dos casos de abuso de litígio.

“Essa figura consegue ganhar uma vantagem competitiva absolutamente ilícita”, disse Coelho. Ele também relacionou o tema ao avanço do crime organizado e afirmou que nem todo devedor estratégico integra essas estruturas. Segundo o professor, porém, toda organização criminosa que captura uma atividade lícita se enquadra nessa definição.

Como identificar a estratégia

Beatriz Valente Felitte, advogada do Valente Felitte Advocacia e doutora e mestre em Processo Civil pela Universidade de São Paulo (USP), afirmou que o primeiro desafio é reconhecer esse tipo de devedor. Ela diferenciou a conduta da situação de quem não consegue pagar por razões econômicas e financeiras.

Segundo a especialista, o devedor estratégico se programa deliberadamente para dificultar, atrasar ou inviabilizar o cumprimento de obrigações.

Fabiano Carvalho, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, disse que a dificuldade está em separar o uso legítimo do processo da tentativa de obter uma vantagem econômica indevida. “O processo judicial não pode servir simplesmente para atribuir uma vantagem econômica para alguém que não pode ter essa vantagem”, afirmou.

A programação do congresso teve cinco painéis, com debates sobre arbitragem, sigilo no processo empresarial, produção antecipada de provas, abuso de minoria em juízo e a teoria do devedor estratégico.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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