Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) que já possuem direitos ligados a disputas judiciais terão de informar mensalmente a origem de cada processo, quem vendeu o direito e a participação mantida. A exigência está prevista na Resolução 5.343, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira (24/09).
A obrigação de informação e auditoria começa em 4 de janeiro de 2027. Os fundos poderão continuar com os ativos adquiridos antes da mudança, mas deverão adotar critérios de avaliação verificáveis, atualizar os valores quando houver decisão relevante e submeter os dados a auditoria independente. A divulgação também deverá separar os créditos conforme o ente devedor: União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A resolução proíbe novas aquisições de direitos cujo resultado ainda dependa de uma ação judicial ou de arbitragem. A restrição entra em vigor em 13 de outubro de 2026. A compra só será permitida quando não houver mais possibilidade de discussão, com decisão definitiva, valor definido e encerramento do prazo de defesa do devedor. Nos casos de arbitragem, será necessária sentença arbitral com valor fixado e fim do prazo para questionamento na Justiça.
Alcance da medida
A regra também abrange estruturas indiretas criadas para obter o mesmo resultado, como a compra de cotas de outro fundo, no Brasil ou no exterior, que mantenha esses direitos em sua carteira.
A resolução trata de processos judiciais ainda sem decisão definitiva, antes da emissão do precatório pela Justiça. Por isso, não se aplica a operações com precatórios emitidos regularmente.
O CMN informa que a medida busca prevenir fraudes e manipulações no mercado de capitais. A preocupação envolve a negociação da expectativa de ganho em ações contra a União, suas autarquias e fundações, que poderia estimular a multiplicação de processos e dificultar a identificação dos interessados no resultado.
Riscos fiscais judiciais
A proposta foi encaminhada ao CMN pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, criado em 2023. O colegiado é presidido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e também reúne o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.
O conselho atua na formulação de soluções para riscos fiscais judiciais, relacionados a decisões capazes de aumentar despesas ou reduzir receitas públicas, afetando os resultados e as metas fiscais.



