SANTOS — O Estado de São Paulo deve pagar R$ 5 mil por dano moral a uma professora agredida por um aluno em uma escola pública de Cubatão. A condenação foi mantida pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo poder público.
A professora foi empurrada durante uma discussão, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu lesões, com hematomas na face e no tronco. O aluno já tinha histórico de violência.
Decisão
A relatora, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, afirmou que o Estado tinha o dever de preservar a integridade física dos funcionários durante a jornada de trabalho. Ela rejeitou o argumento de que a agressão resultou exclusivamente da conduta do estudante e não poderia ser prevista pela direção.
O Estado também alegou que o comportamento do aluno ultrapassou a capacidade de vigilância dos funcionários da escola. Para a magistrada, porém, os antecedentes do agressor indicavam que o episódio não era inesperado.
“Configurada falha do réu em garantir um ambiente escolar seguro”, afirmou Lúcia Caninéo Campanhã. Na avaliação da relatora, a discussão avançou até a agressão física, o que caracterizou falha na prestação do serviço público educacional, dano e nexo causal.
A decisão reconheceu violação à integridade física da professora, considerada um direito da personalidade, e confirmou a obrigação de indenizar. A magistrada também classificou o caso como omissão específica, situação que atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
O acórdão confirmou a sentença do juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos. O colegiado manteve o valor da indenização por considerá-lo suficiente para reparar o dano, sem gerar enriquecimento ilícito, e compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Além da indenização, o Estado deverá pagar honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.



