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Justiça

Extinção automática de execuções fiscais pode atingir autonomia dos municípios

Aplicação mecânica de critérios de valor é contestada à luz dos Temas 1.184 e 1.428 do Supremo Tribunal Federal.

Extinção automática de execuções fiscais pode atingir autonomia dos municípios

A extinção automática de execuções fiscais de baixo valor pode ultrapassar os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal e afetar a autonomia tributária dos municípios. A avaliação considera que o valor do crédito, isoladamente, não deve determinar o encerramento da cobrança judicial.

O que foi definido pelo Supremo

No julgamento do RE 1.355.208/SC, relacionado ao Tema 1.184 da repercussão geral, o STF reconheceu a possibilidade de extinguir execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, com fundamento na eficiência administrativa. A decisão, porém, preservou a competência constitucional de cada ente federado.

A Corte também estabeleceu que o ajuizamento depende da tentativa prévia de conciliação ou de solução administrativa e do protesto do título, conforme a legislação do próprio ente. Antes da extinção, o município deve ser intimado para informar se deseja prosseguir ou comprovar o cumprimento dessas exigências. Também pode ser determinada a suspensão do processo pelo prazo legal.

No Tema 1.428, o STF reafirmou a competência do Conselho Nacional de Justiça para estabelecer diretrizes operacionais de racionalização, como as previstas na Resolução CNJ nº 547/2024. Essas regras, contudo, não têm natureza tributária e não substituem a competência legal e constitucional do município.

Critérios devem ser analisados caso a caso

A aplicação automática de limites definidos por legislação estadual, súmulas locais ou atos de órgãos de controle pode transformar o valor da dívida em presunção absoluta de ineficiência. Essa interpretação desconsidera fatores como a ausência de citação válida, a inexistência de bens penhoráveis, a inércia processual não atribuível ao credor e a adoção prévia de medidas administrativas e extrajudiciais.

A análise também envolve garantias constitucionais relacionadas à autonomia municipal, à legalidade tributária, ao acesso à Justiça, ao devido processo legal, ao contraditório e à fundamentação das decisões. O município deve ter oportunidade de se manifestar, especialmente quando pede a suspensão do processo e apresenta as medidas de cobrança já realizadas.

A eficiência administrativa é apresentada como instrumento de otimização, e não como regra automática para encerrar ações. Programas de transação e parcelamento, protesto das certidões de dívida ativa, notificações administrativas e tentativas de conciliação devem ser considerados antes da extinção.

Efeito sobre as receitas municipais

Embora cada crédito possa ter valor reduzido, a soma das cobranças representa receita para os municípios. A extinção em série pode comprometer o planejamento orçamentário e a manutenção de serviços públicos, além de reduzir a efetividade da cobrança de tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio da iluminação pública.

A execução fiscal é tratada como medida posterior às tentativas extrajudiciais e como instrumento para interromper a prescrição prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Por isso, a extinção deve considerar a legislação local e as condições fixadas pelo STF, sem transformar parâmetros de gestão judiciária em impedimento geral à cobrança de créditos municipais.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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