O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se municípios e estados podem proibir ou restringir o trabalho dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas. O julgamento ocorre sob o regime de repercussão geral e trata dos limites das regras locais diante da legislação federal que reconhece a profissão.
O debate ganhou força após a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovar, no início de setembro, o Projeto de Lei 702/2026. A proposta prevê multa de R$ 1.000 para a atuação em vias públicas da capital mineira, com cobrança em dobro em caso de reincidência. O texto recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários, mas ainda aguarda votação definitiva.
A medida cria uma infração específica para a solicitação de pagamento, a cobrança ou a reserva de vagas, mesmo quando não há ameaça ou extorsão. A atividade já é proibida em áreas públicas de Belo Horizonte, mas a proposta amplia a forma de enquadramento.
A profissão é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242/1975, regulamentada por um decreto de 1977. A regulamentação não autoriza os profissionais a cobrar livremente pelo serviço nem a ocupar qualquer via pública.
As regras variam entre as capitais. Porto Alegre aplica sanções financeiras e proíbe a atividade em logradouros públicos com base em legislação local. Em São Paulo, a multa de R$ 1.500 é prevista apenas para casos de coação ou fixação forçada de preços, mas o dispositivo nunca foi aplicado por falta de regulamentação.
A decisão do STF deve definir se a regulação do uso do espaço público pode se sobrepor à profissão respaldada pela legislação federal.



