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STF analisa se municípios podem restringir atuação de flanelinhas

Corte avalia se regras municipais podem limitar atividade reconhecida pela legislação federal desde 1975.

STF analisa se municípios podem restringir atuação de flanelinhas
Foto: Elham Abdi/Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se municípios e estados podem proibir ou restringir o trabalho dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas. O julgamento ocorre sob o regime de repercussão geral e trata dos limites das regras locais diante da legislação federal que reconhece a profissão.

O debate ganhou força após a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovar, no início de setembro, o Projeto de Lei 702/2026. A proposta prevê multa de R$ 1.000 para a atuação em vias públicas da capital mineira, com cobrança em dobro em caso de reincidência. O texto recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários, mas ainda aguarda votação definitiva.

A medida cria uma infração específica para a solicitação de pagamento, a cobrança ou a reserva de vagas, mesmo quando não há ameaça ou extorsão. A atividade já é proibida em áreas públicas de Belo Horizonte, mas a proposta amplia a forma de enquadramento.

A profissão é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242/1975, regulamentada por um decreto de 1977. A regulamentação não autoriza os profissionais a cobrar livremente pelo serviço nem a ocupar qualquer via pública.

As regras variam entre as capitais. Porto Alegre aplica sanções financeiras e proíbe a atividade em logradouros públicos com base em legislação local. Em São Paulo, a multa de R$ 1.500 é prevista apenas para casos de coação ou fixação forçada de preços, mas o dispositivo nunca foi aplicado por falta de regulamentação.

A decisão do STF deve definir se a regulação do uso do espaço público pode se sobrepor à profissão respaldada pela legislação federal.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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