PORTO ALEGRE — Uma enfermeira deve receber adicional salarial de 10% por acúmulo de funções e pagamento relacionado à responsabilidade técnica, conforme decisão do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A decisão considera que o acúmulo ocorre quando o empregado passa a desempenhar tarefas de maior responsabilidade e incompatíveis com as atribuições previstas na contratação, ainda que não exista mudança formal no contrato. Para fundamentar o entendimento, o magistrado analisou depoimentos, documentos e duas testemunhas que confirmaram a versão apresentada pela trabalhadora.
Atividades exercidas
Registrada como enfermeira, a profissional também atuava como coordenadora do controle de infecção hospitalar e assumia a responsabilidade técnica pelo Programa de Gerenciamento de Riscos e Resíduos. Na ação, ela afirmou que exercia essas atividades sem receber compensação salarial específica.
O hospital contestou a alegação e sustentou que a empregada realizava treinamentos ligados à infecção hospitalar apenas eventualmente, além de trabalhar principalmente como enfermeira.
Ao reconhecer o acúmulo, o juiz determinou o pagamento do adicional com base no artigo 8º da Lei 3.207/1957. A decisão aponta que o benefício é aplicável quando o trabalhador exerce função diferente da contratada, desde que ela envolva maior responsabilidade.
Em relação à responsabilidade técnica, os depoimentos das testemunhas não acrescentaram informações ao caso. Documentos apresentados pelo próprio hospital, porém, incluíam a rubrica de um “adicional de resp. técnica”, elemento considerado suficiente para sustentar a alegação da enfermeira.
O magistrado também concluiu que a falta de formalização da responsabilidade no conselho de classe não impede o pagamento, especialmente porque a função foi imposta pela empresa. O advogado Nirio Lyma de Menezes Junior representou a trabalhadora.



