SÃO PAULO — A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeita a responsabilização automática do Reclame Aqui por reclamações legítimas de consumidores, mesmo quando o conteúdo é negativo e causa prejuízo à empresa mencionada. A decisão envolve uma empresa de soluções e consultoria que questiona publicações feitas na plataforma.
O fornecedor afirma que foi cadastrado de forma ilegal e que passou a receber reclamações caluniosas e ofensivas. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado o pedido para retirar as publicações do ar e eliminar o cadastro. No recurso ao STJ, a empresa alegou violação ao Marco Civil da Internet e afirmou que seu nome não poderia ser usado por terceiros em publicações que a expusessem.
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nega o pedido. Para ele, a responsabilidade de uma plataforma por conteúdo produzido por terceiros precisa considerar o modelo de negócio desenvolvido.
Limites da responsabilidade
O Reclame Aqui pode ser responsabilizado quando o dano resulta de uma conduta própria, como moderação deficiente, associação errônea ou divulgação indevida de dados pessoais. A situação analisada, porém, envolve manifestações de consumidores sobre atos negociais da empresa, dentro do exercício da liberdade de expressão, do direito de crítica e do direito à informação.
“Exigir que a Reclame Aqui analise previamente a veracidade de toda e qualquer reclamação poderia levar a casos de censura prévia, inviabilizar a natureza do serviço prestado e enfraquecer o objetivo da própria plataforma”, afirma Cueva.
A decisão também registra que não existe obrigação legal de controle prévio das informações publicadas. Além disso, não há notícia de pedido anterior para excluir o conteúdo nem de tentativa de solução extrajudicial pela empresa.
O relator ressalta que o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo não identificaram demonstração de ato ilícito da plataforma ao manter as reclamações. “A recorrida não responde automaticamente pelo teor de reclamações legítimas de consumidores postadas em seu sítio eletrônico, ainda que negativas”, afirma. Nesses casos, prevalecem os direitos de expressão, crítica e informação, conforme o regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet.



