LUZIÂNIA (GO) — A empresa de gerenciamento de risco que restringiu o cadastro profissional de um motorista terá de reavaliar a situação em até cinco dias. A determinação é do juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da 1ª Vara Cível de Luziânia (GO), em decisão de tutela de urgência.
O magistrado estabeleceu que, se não houver outro impedimento, o cadastro deverá ser regularizado. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 200.
Investigação arquivada
O motorista atua no transporte de cargas de valor elevado e depende da autorização da empresa para acessar as operações. O cadastro foi restringido porque ele era investigado por um crime.
Depois de informar à companhia que não havia sido denunciado, o trabalhador teve a suspensão mantida e recorreu à Justiça. Na análise do pedido, o juiz registrou que o procedimento criminal foi arquivado, sem condenação ou indiciamento do autor.
Para o magistrado, a empresa não apresentou outro fato concreto que pudesse impedir o exercício profissional do motorista. A documentação sobre o encerramento do processo criminal também foi recebida pela companhia, mas não levou à retirada da restrição.
Fundamentação da decisão
A decisão considera que empresas de gerenciamento de risco podem adotar critérios próprios para avaliar empregados, desde que baseados em fatos concretos. A utilização de um processo arquivado, sem indicação de outro elemento, foi considerada desproporcional.
O juiz também apontou que a restrição dificulta a participação do motorista em operações de transporte e compromete a atividade usada para sua subsistência. O trabalhador não possui registro de intercorrências no ambiente profissional, aspecto considerado na avaliação de sua confiabilidade.
O motorista foi representado pelo advogado Ricardo Teixeira.



