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Justiça

Empresa terá de reavaliar cadastro de motorista em até cinco dias

Juiz determina nova análise após empresa manter restrição baseada em investigação criminal arquivada, sem condenação ou indiciamento.

Empresa terá de reavaliar cadastro de motorista em até cinco dias

LUZIÂNIA (GO) — A empresa de gerenciamento de risco que restringiu o cadastro profissional de um motorista terá de reavaliar a situação em até cinco dias. A determinação é do juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da 1ª Vara Cível de Luziânia (GO), em decisão de tutela de urgência.

O magistrado estabeleceu que, se não houver outro impedimento, o cadastro deverá ser regularizado. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 200.

Investigação arquivada

O motorista atua no transporte de cargas de valor elevado e depende da autorização da empresa para acessar as operações. O cadastro foi restringido porque ele era investigado por um crime.

Depois de informar à companhia que não havia sido denunciado, o trabalhador teve a suspensão mantida e recorreu à Justiça. Na análise do pedido, o juiz registrou que o procedimento criminal foi arquivado, sem condenação ou indiciamento do autor.

Para o magistrado, a empresa não apresentou outro fato concreto que pudesse impedir o exercício profissional do motorista. A documentação sobre o encerramento do processo criminal também foi recebida pela companhia, mas não levou à retirada da restrição.

Fundamentação da decisão

A decisão considera que empresas de gerenciamento de risco podem adotar critérios próprios para avaliar empregados, desde que baseados em fatos concretos. A utilização de um processo arquivado, sem indicação de outro elemento, foi considerada desproporcional.

O juiz também apontou que a restrição dificulta a participação do motorista em operações de transporte e compromete a atividade usada para sua subsistência. O trabalhador não possui registro de intercorrências no ambiente profissional, aspecto considerado na avaliação de sua confiabilidade.

O motorista foi representado pelo advogado Ricardo Teixeira.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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