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Justiça absolve ex-sócio de loja ligada ao Figueirense por falta de provas

Decisão reconhece a dívida de ICMS, mas conclui que não há evidências suficientes de que o acusado administrava a empresa.

Justiça absolve ex-sócio de loja ligada ao Figueirense por falta de provas

A Justiça absolve um ex-sócio administrador de uma loja associada ao Figueirense Futebol Clube, que respondia a uma acusação de sonegação fiscal. A decisão é do juiz André Milani, da Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital (SC).

O Ministério Público acusa o réu de não recolher valores de ICMS, o que gerou uma dívida de R$ 106.267,44 com o Fisco Estadual. A denúncia aponta 11 ocorrências do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90.

Falta de vínculo com a gestão financeira

Na defesa, o ex-sócio afirma que nunca exerceu efetivamente a administração da loja. Ele relata que, em 2017, entrou na empresa após ser convidado a captar investidores para o clube. Depois do afastamento de um dos presidentes, passou a exercer temporariamente funções ligadas exclusivamente ao futebol.

O acusado diz que, ao decidir deixar essas atividades, permaneceu durante uma transição acompanhando alguns assuntos até o desligamento progressivo. Também explica que continuou indicado nos documentos societários como representante legal porque acreditava que a manutenção formal seria necessária até a atualização dos registros na Junta Comercial, na Receita Federal, na Confederação Brasileira de Futebol e na Federação Catarinense de Futebol.

Ele afirma ainda que assinou documentos por acreditar que a recusa poderia causar prejuízos administrativos ou esportivos ao clube, sem compreender tecnicamente as possíveis irregularidades.

Ao avaliar o processo, o juiz reconhece que a falta de recolhimento dos valores declarados está comprovada por documentos fiscais e pelo termo de inscrição em dívida ativa. No entanto, entende que não há prova suficiente de que o ex-sócio comandava a empresa responsável pela loja oficial do Figueirense nos períodos de apuração tributária.

Segundo a decisão, nenhuma testemunha confirma a participação dele na administração financeira ou tributária, nem nas decisões sobre o recolhimento do ICMS. O magistrado aplica o princípio do in dubio pro reo em benefício do acusado. O advogado Eduardo Vandresen representa o ex-sócio.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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