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Atraso em seguro público exige análise do contrato administrativo

Seguradora não pode suspender automaticamente a cobertura por falta de pagamento da administração pública.

Atraso em seguro público exige análise do contrato administrativo

O atraso no pagamento de um seguro contratado pela administração pública não autoriza, por si só, a suspensão imediata da cobertura ou o cancelamento da apólice. Embora envolva uma operação típica do mercado segurador, o contrato também está submetido ao regime dos contratos administrativos previsto na Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

No mercado privado, a Lei nº 15.040/2024 estabelece regras para situações de inadimplência. Quando o segurado é um ente público, porém, a seguradora não pode aplicar diretamente essas normas para suspender a garantia ou encerrar o contrato. A relação também é limitada pela supremacia do interesse público, que restringe a aplicação imediata da exceção do contrato não cumprido.

Quando a suspensão pode ser considerada

A Lei nº 14.133/2021 prevê um regime específico para o inadimplemento do poder público. O artigo 137, §2º, IV, reconhece como motivo para a extinção do contrato o atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos pela administração. O §3º do mesmo dispositivo assegura ao contratado a possibilidade de optar pela suspensão da execução até a regularização do pagamento.

Essa previsão não significa que qualquer parcela vencida permita interromper automaticamente a cobertura. O contrato administrativo tem regras próprias de execução e extinção, que precisam ser analisadas junto com as condições da apólice e as disposições do edital e do contrato.

Providências recomendadas

Diante do atraso, a seguradora deve documentar a situação. Entre os pontos a serem identificados estão o contrato administrativo, a apólice, o prêmio ou a parcela vencida, o valor e a data de vencimento. Também é necessário verificar as regras aplicáveis ao faturamento, à liquidação, ao pagamento, à mora e à extinção.

A cobrança administrativa precisa ser formalizada e organizada, inclusive para eventual etapa judicial. Caso o inadimplemento persista, pode ser configurada a hipótese de extinção por iniciativa do contratado. Nesse caso, a seguradora deve provocar a administração, demonstrar o preenchimento da hipótese legal e requerer as providências correspondentes.

A suspensão ou a extinção da cobertura sem observar esse procedimento pode gerar responsabilidade em relação a um sinistro. Por outro lado, manter a apólice indefinidamente sem receber o prêmio também expõe a seguradora a riscos sem remuneração correspondente.

A gestão do seguro público exige, portanto, atenção ao contrato administrativo, à formalização da mora e aos marcos da Lei nº 14.133/2021. Além do risco coberto pela apólice, a seguradora precisa administrar o risco jurídico da relação com o poder público.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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