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TSE rejeita liminar e mantém cassação de prefeito de Buriti

Por 4 votos a 3, o tribunal considera válida a gravação que registrou a continuidade de uma oferta de compra de apoio político.

TSE rejeita liminar e mantém cassação de prefeito de Buriti

A oferta de compra de apoio político incluía R$ 3 mil, pagamento efetivo de R$ 1,3 mil, promessa de bônus e um cargo na prefeitura, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira ao votar pela manutenção da cassação de Rufino Folador (PL), prefeito eleito de Buriti (MG).

O Tribunal Superior Eleitoral não referendou a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia suspendido a cassação. O julgamento terminou com 4 votos a 3. Além de Ferreira, votaram pela divergência vencedora os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Gravação autorizada

A cassação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com base em uma gravação ambiental autorizada pela Justiça. O registro foi feito por uma pré-candidata que recebeu uma tentativa de cooptação para desistir da candidatura e acionou o Ministério Público Eleitoral após identificar indícios de assédio.

O órgão pediu autorização para que ela gravasse a conversa com um representante do PL. Para Floriano de Azevedo Marques, porém, a pré-candidata deixou de ser mera vítima ao estimular a concretização do alegado assédio durante o encontro. Ele suspendeu o acórdão do TRE-MG por considerar que a conclusão do tribunal regional não era certa, robusta ou livre de dúvidas.

O ministro ficou vencido no julgamento virtual, junto com Dias Toffoli e Estela Aranha.

Decisão do colegiado

Ferreira afirmou que não existe flagrante preparado quando a gravação apenas registra a continuidade de uma oferta ilícita iniciada antes. Segundo ele, analisar novamente os diálogos para identificar eventual estímulo ou induzimento exigiria reexaminar fatos e provas, o que é vedado ao TSE.

O ministro também disse que Folador participou diretamente das tratativas e prometeu recompensa à pré-candidata. “Estão suficientemente demonstradas, nesta cognição sumária, a ciência e a anuência do candidato beneficiário”, sustentou.

Folador foi eleito em 2024 com vantagem de 62 votos sobre Professor Pedro Paulo (Podemos), em uma disputa com 15,6 mil votos válidos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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