O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.509/2026, que estabelece prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A contagem começa na data em que a infração ocorre.
Quando a irregularidade é permanente, o prazo só começa depois que a conduta termina. Assim, a prescrição não avança enquanto a infração continuar.
Notários e registradores são responsáveis por serviços cartorários, incluindo registros públicos e atos notariais. A Lei dos Cartórios previa infrações disciplinares e penalidades, mas não definia prazos de prescrição nem o início da contagem.
Sanções previstas
A ausência de prazo permitia, em tese, que esses profissionais fossem responsabilizados a qualquer momento, mesmo após um longo intervalo entre a suposta falta e a abertura do processo disciplinar.
Em caso de condenação, continuam previstas sanções administrativas como a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.
A mudança tem origem no Projeto de Lei 3453/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). A proposta foi aprovada, com alterações, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o texto aprovado foi elaborado pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR).



