A suspensão de processos sobre a revisão de empréstimos pessoais com entidades fechadas de previdência privada foi determinada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A medida alcança ações individuais e coletivas que tratem da mesma questão, enquanto o tribunal analisa o tema pelo rito dos repetitivos.
A discussão está registrada como Tema 1.471 e envolve a definição do momento em que começa a contagem do prazo prescricional para o mutuário associado pedir a revisão de cláusulas contratuais. O julgamento será feito a partir dos Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, relatados pelo ministro Raul Araújo.
Motivo da suspensão
A decisão busca evitar entendimentos divergentes nas instâncias ordinárias e no próprio STJ. O relator afirma que continuam chegando recursos especiais e agravos sobre o assunto, apesar do julgamento do EREsp 1.974.375 pela 2ª Seção.
A matéria teve recursos autuados entre 2024 e 2026. Ao propor o julgamento repetitivo, Raul Araújo apontou a existência de decisões recentes sobre a mesma questão jurídica e a continuidade do envio de processos ao tribunal.
“A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema.”
A tese que for definida deverá orientar as turmas de Direito Privado e terá efeito vinculante para as demais instâncias. O ministro também afirma que a medida deve contribuir para uniformizar decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país e ampliar a segurança jurídica sobre a controvérsia.



