A dificuldade de definir quanto vale uma informação está no centro dos acordos de leniência. O Estado concede descontos em sanções para obter dados, documentos e provas capazes de levar a outros envolvidos em práticas ilícitas, mas a utilidade desse material nem sempre pode ser medida no momento da negociação.
No caso das empresas, a leniência não elimina a obrigação de reparar integralmente o dano. A Lei nº 12.846/2013 prevê a cooperação plena e permanente com as investigações como fundamento para a redução de até dois terços da multa, conforme o §2º do artigo 16. A reparação permanece devida; o abatimento funciona como contrapartida pelas informações entregues.
O risco para quem negocia
A informação é tratada como um bem escasso, útil e precificável. Quanto mais relevante e inédita for a colaboração, maior tende a ser o desconto considerado justificável. A definição desse abatimento, porém, não ocorre em condições semelhantes às de uma negociação privada.
O agente público responsável pela avaliação não fica apenas com o eventual benefício da prova obtida. Ele também assume o risco de que um desconto considerado adequado seja questionado posteriormente como renúncia indevida de receita, dano ao erário ou ato de improbidade. Esse receio pode levar a concessões menores e tornar o acordo pouco atrativo.
A segurança para negociar é, assim, uma condição para que a administração consiga estabelecer um valor compatível com a informação oferecida. Não existe uma medida objetiva capaz de indicar antecipadamente se determinado dado será decisivo para condenar outro envolvido ou se produzirá vantagem em um processo futuro.
O valor aparece depois
O economista Kenneth Arrow formulou, há mais de 60 anos, o chamado paradoxo da informação: o valor de um dado só pode ser aferido depois que ele é conhecido. Uma vez revelado, contudo, quem o recebeu já não precisa pagar para obtê-lo.
Nos acordos de leniência, a avaliação pode depender ainda da utilização da informação em outro processo, da condenação de outro envolvido e de resultados que só surgem depois do encerramento da negociação sobre as sanções. Por isso, não há como reconstruir posteriormente um único desconto considerado correto.
O controle dos acordos pode examinar situações extremas: quando há concessão elevada em troca de pouco ou nenhum material relevante, ou quando as exigências são tão grandes que tornam a leniência inútil para um particular racional. A incerteza, por si só, não caracteriza erro grosseiro. Ela integra a própria natureza da negociação sobre informações cujo valor só se revela com o tempo.




