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Justiça

Atibaia deve retirar homenagem a ex-primeira-dama viva de serviços públicos

Decisão anula atos administrativos e determina que o município pare de usar o nome de Sumico Ono em locais e canais oficiais.

Atibaia deve retirar homenagem a ex-primeira-dama viva de serviços públicos

A Justiça anulou os atos administrativos que deram o nome de Sumico Ono a edifícios públicos e determinou que o município de Atibaia remova a denominação dos locais onde ela ainda aparece. A administração também deve deixar de utilizar o nome da ex-primeira-dama em veículos oficiais e páginas públicas.

A ordem é do juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em ação popular. O município tem 15 dias para cumprir as medidas. Se não cumprir, deverá pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

Uso mantido após revogação

O caso envolve o Serviço de Assistência Especializada identificado como SAE Sumico Ono. O município revogou, em 2023, o Decreto Municipal 1.938/1982 com o Decreto Municipal 10.715/2023. Mesmo assim, continuou usando o nome em sites oficiais para identificar o equipamento de saúde.

Sumico Ono é mulher do ex-prefeito Takao Ono, que comandou o Executivo municipal de 1979 a 1982. Durante o mandato, ele publicou o decreto que nomeou edifícios da administração em homenagem à esposa.

A prefeitura alegou que a norma havia sido revogada e afirmou que não existia registro oficial da denominação no SAE desde 2002. Também pediu o encerramento do processo, sob o argumento de que o conflito teria perdido o objeto.

O juiz rejeitou a alegação. Para ele, a revogação de uma norma não elimina o interesse de agir quando seus efeitos práticos continuam produzindo uma conduta lesiva. A decisão registra que o próprio município admitiu manter a denominação como referência informal.

Fundamentação da decisão

O magistrado considerou que homenagear pessoa viva afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, permite autopromoção e rompe com a isonomia. Também apontou desvio de finalidade e ilegalidade do objeto, com nulidade dos atos, conforme as alíneas “c” e “e” do artigo 2º da Lei da Ação Popular.

“A revogação formal sem a correspondente cessação material do uso retirou até mesmo a aparência de amparo normativo”, afirmou. Ele ainda citou a Lei 4.161/2013, que proíbe o uso do nome de pessoa viva em bem público municipal.

O advogado Cléber Stevens Geráge atuou em favor da autora da ação popular.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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