A Medida Provisória nº 1.394, editada por Lula em 25 de setembro de 2026, encerra as apostas de quota fixa no Brasil, mas não elimina as disputas sobre contratos, fiscalização e efeitos jurídicos da decisão. A medida tem força de lei por sessenta dias, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, conforme o artigo 62 da Constituição. O prazo deixa de ser aplicado se o texto for convertido em lei; em caso de rejeição ou perda de eficácia, permanecem dúvidas sobre as relações constituídas durante sua vigência.
Os autores da análise também apontam que a MP pode ser alterada ou rejeitada pelo Congresso, além de ser contestada no STF. O parágrafo único do artigo 4º deverá concentrar parte do debate porque a medida exige a retirada de sinais de patrocínio em até dez dias. Multas, pagamentos pendentes e eventuais prejuízos dependerão dos contratos e da legislação aplicável.
A Secretaria de Prêmios e Apostas informa que as empresas autorizadas registraram cerca de R$37 bilhões em receita bruta em 2025. Pesquisa da Frente Parlamentar Mista da Educação indica que 20,4% dos alunos dos anos finais do ensino fundamental e médio já fizeram apostas on-line. Em agosto de 2026, a Confederação Nacional do Comércio registrou 82% das famílias endividadas e 29,9% com contas em atraso.
Fiscalização e mercado clandestino
A proibição alcança meios de pagamento e atribui tarefas a autoridades e empresas da internet. A execução, porém, exige identificar operadores, bloquear atividades e assegurar a restituição de valores devidos aos apostadores. O texto também registra quase 1.700 novos sites ilegais desde o início da MP, citando a existência de 1,6 mil novas páginas no dia seguinte à proibição.
Desde dezembro de 2025, o país tem uma plataforma centralizada de autoexclusão das bets autorizadas. A ferramenta não reúne todo o histórico financeiro e não alcança quem utiliza plataformas clandestinas. Alertas, limites voluntários e acesso a atendimento são apresentados como mecanismos de prevenção.
A análise diferencia o combate à lavagem de dinheiro do enfrentamento da dependência em jogos. Instituições financeiras podem acompanhar operações e comunicar suspeitas ao Coaf, mas movimentações atípicas não constituem, sozinhas, prova de crime ou diagnóstico médico.
O histórico dos bingos é usado para mostrar que uma proibição pode enfrentar longa tramitação. Em 2004, Lula editou a MP nº 168, rejeitada pelo Senado por 32 votos a 31. Em 2007, o STF publicou a Súmula Vinculante nº 2 sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais relativas a bingos e loterias.
A análise é assinada por Sólon Linhares, Lorenzo Serafini e Jorge Seccon.



