A perda de um notebook usado para guardar documentos pessoais, arquivos profissionais e materiais de estudo levou a Justiça do Rio Grande do Sul a reconhecer dano moral contra uma empresa de transporte por aplicativo. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu por unanimidade o recurso do consumidor e fixou indenização de R$ 1 mil.
O computador era levado a um serviço de manutenção quando o entregador encerrou a corrida um minuto antes de chegar ao destino. A entrega não foi concluída, e o cliente deixou de conseguir contato com o motorista. Depois do desaparecimento, ele procurou a empresa para localizar o veículo, falar com o entregador e recuperar o equipamento, mas considerou o suporte insatisfatório.
Decisão em duas instâncias
O consumidor pediu indenização por danos materiais e morais. No primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 2,1 mil pelos danos materiais, mas o pedido de reparação moral foi rejeitado.
Ao julgar o recurso, o juiz José Luiz Leal Vieira afirmou que a plataforma não ofereceu suporte eficaz após o extravio, embora tivesse mecanismos de geolocalização e informações sobre os motoristas. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual ou o simples desaparecimento de um pertence.
No voto, o magistrado destacou que “a perda definitiva do aparelho privou o autor de documentos insubstituíveis, arquivos profissionais pertinentes à sua rotina de trabalho e materiais voltados ao desenvolvimento de seus estudos”. Ele também considerou documentos íntimos, fotografias familiares e outros conteúdos associados ao equipamento.
A decisão registra ainda que o notebook não representa apenas um bem de valor econômico, mas um repositório de dados profissionais, acadêmicos e pessoais. O colegiado entendeu que a falta de apoio da empresa agravou a angústia do consumidor.
Acompanharam o relator a juíza de Direito Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe e o juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.



