FLORIANÓPOLIS — A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém a condenação de um médico a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal gravíssima durante procedimentos cirúrgicos estéticos. Por maioria, o colegiado fixa ainda em R$ 500 mil a reparação mínima por danos morais à paciente.
A decisão preserva os demais termos da sentença da 2ª Vara Criminal de Florianópolis. A mulher foi submetida, em um único ato, a mamoplastia com próteses, lipoaspiração em diversas regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. A cirurgia durou aproximadamente 10 horas.
No pós-operatório, a paciente apresentou anemia aguda, precisou de transfusão e ficou internada em UTI. As lesões evoluíram para extensas áreas de necrose. Laudos médico-legais apontaram perigo de vida, debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente.
A vítima também passou por sucessivas internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores.
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A defesa contestou a sentença, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia, falta de fundamentação sobre o dolo eventual e ausência de nexo causal. Pediu ainda a desclassificação do crime para lesão corporal culposa e questionou a dosimetria da pena.
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do caso, rejeitou os argumentos. Segundo o voto, os autos já reuniam laudos médicos, prontuários e extensa prova oral, sem prejuízo concreto que justificasse outra perícia. Pareceres particulares apresentados posteriormente pela defesa também não foram considerados suficientes para invalidar a instrução.
Sobre o nexo causal, o relator afirmou que os exames relacionaram o conjunto das lesões aos procedimentos e à evolução clínica imediatamente posterior, embora não apontassem um único mecanismo para todas as necroses. Para ele, as circunstâncias demonstraram dolo eventual, e não apenas culpa.
A pena de cinco anos e o regime semiaberto foram mantidos, assim como a impossibilidade de substituição por restritivas de direitos. A decisão também não reconheceu a atenuante da confissão espontânea.
A assistente de acusação havia pedido reparação por danos materiais e morais. O colegiado afastou a fixação imediata dos danos materiais, por considerar necessária a apuração individualizada das despesas e dos tratamentos, mas estabeleceu R$ 500 mil para os danos morais, considerando a extensão dos prejuízos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos.



