A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço após um temporal na Grande São Paulo. Dois consumidores ficaram seis dias sem luz e deverão receber R$ 5 mil cada um por danos morais.
O colegiado aumentou o valor fixado pela 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil por autor. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luiz Henrique Lorey.
A concessionária afirmou, no recurso, que os consumidores não comprovaram danos decorrentes da interrupção, como perda de alimentos e transtornos à saúde e à segurança. Também alegou que o temporal configurava força maior e afastaria sua responsabilidade civil.
Responsabilidade pelo restabelecimento
O relator, desembargador Arantes Theodoro, considerou que a intensidade do temporal poderia explicar o início da interrupção, mas não afastava o dever da empresa de se preparar para esse tipo de ocorrência. “Cabe à concessionária não só adotar medidas de adequação da sua rede elétrica para tais situações, mas também manter plano de contingência”, afirmou.
Segundo o relator, eventos climáticos dessa natureza se tornaram frequentes e exigem planejamento e medidas de contingência. Ele também destacou que a demora para restabelecer o fornecimento levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aplicar multa de R$ 165 milhões à concessionária.
A votação foi unânime e também contou com os desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner.



