A Lei 15.511/2026 reorganiza a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e autoriza os conselhos seccionais a formar diretorias temporárias para assuntos específicos. A norma foi sancionada na segunda-feira (21/9) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça (22/9).
A estrutura temporária deverá seguir o Regulamento Geral da OAB. O grupo terá autonomia para atuar enquanto o tema exigir uma ação da entidade e poderá ser extinto quando a demanda estiver esgotada. A medida é apresentada como uma forma de dar mais flexibilidade ao atendimento dessas questões.
A lei também altera o Estatuto da Advocacia e substitui o cargo de secretário-geral adjunto por duas funções no Conselho Federal: diretor administrativo e diretor executivo. Com a mudança, a diretoria passa a reunir presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor-tesoureiro, diretor-administrativo e diretor-executivo.
O texto incorpora uma emenda aprovada no Senado e explicita a necessidade de observar o Regulamento Geral da OAB na criação das diretorias temporárias pelos conselhos seccionais.
A norma tem origem no Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Segundo o autor, o objetivo é melhorar a organização interna da entidade.




