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Justiça

Pena em prisão domiciliar é fixada para aposentado condenado em Salvador

Réu de 103 anos recebe pena de nove anos após o júri rejeitar a alegação de legítima defesa.

Pena em prisão domiciliar é fixada para aposentado condenado em Salvador

A sentença contra o policial militar aposentado de 103 anos determina o cumprimento da pena em prisão domiciliar humanitária. O juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira fixou a condenação em nove anos por homicídio qualificado e aplicou como atenuantes a idade do réu e a confissão.

O magistrado afirma que há impossibilidade real de o Estado viabilizar a prisão, considerando a idade avançada e o estado de saúde crítico do condenado. Com a detração penal, que desconta o período de prisão provisória, a pena final ficou em quatro anos, dez meses e 19 dias. O abatimento considera o intervalo de 5 de novembro de 2021 até a data do júri.

Disparos no Largo Dois de Julho

O caso ocorreu na tarde de 22 de agosto de 2021, no Largo Dois de Julho, em Salvador. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu, então com 98 anos, atirou contra um homem e provocou a morte dele. A companheira da vítima também foi atingida por um disparo na coxa.

A defesa sustentou que o aposentado agiu para proteger a si próprio e a mulher. O réu declarou que o homem a arrastava pelo braço, que foi empurrado e caiu, e que atirou três vezes. Conforme o relato apresentado, houve um disparo de advertência no chão e, depois, dois tiros que atingiram o homem e a mulher, sem intenção de feri-la.

O promotor Luciano Santana Borges pediu a condenação por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também solicitou punição por lesão corporal culposa contra a companheira, mas esse crime prescreveu e não foi submetido à votação.

Caminho até o julgamento

A juíza Andréa Teixeira Lima Sarmento Netto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, decidiu que o acusado deveria ser julgado pelo conselho de sentença. Após uma decisão de absolvição sumária por legítima defesa, o Ministério Público recorreu ao TJ-BA.

A corte concluiu que havia indícios suficientes de autoria para levar o caso ao júri. Na sessão no Fórum Ruy Barbosa, o Tribunal do Júri rejeitou a legítima defesa e condenou o aposentado por homicídio qualificado.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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