O Partido Verde pede ao Supremo Tribunal Federal que suspenda regras da fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ação direta de inconstitucionalidade é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A legenda afirma que a Lei Complementar 227/2026 cria situações em que a competência para fiscalizar o imposto pode ser considerada delegada. Isso ocorreria mesmo quando a administração tributária habilitada não fosse titular ou cotitular da atividade. O partido também questiona a possibilidade de delegação quando o órgão não tivesse participado do procedimento de habilitação.
O PV contesta ainda a exigência de que os servidores responsáveis pela fiscalização tenham, simultaneamente, competência para verificar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário. Na avaliação do partido, esse modelo interfere na forma como estados, municípios e o Distrito Federal estruturam suas administrações tributárias.
Limites do questionamento
A legenda afirma que a ação não busca invalidar a reforma tributária nem a criação do IBS. Também não se opõe à coordenação nacional da administração do imposto.
A contestação se concentra nas regras da lei complementar que, segundo o partido, avançam além dos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023. Para o PV, os dispositivos restringem competências administrativas dos entes federativos.



