O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão aponta que a produção e a divulgação de relatórios de inteligência sem identificação formal colocam em risco a segurança e a integridade pessoal de integrantes da Corte e de outras autoridades.
A medida ocorre na Petição 16.662, aberta após pedido do Partido Novo. Na quarta-feira (2), a legenda solicitou providências para assegurar a lisura de investigações em andamento. O pedido foi apresentado depois que a Informação de Polícia Judiciária IPJ-A nº 3298613/2026 registrou menções ao nome “Andrei” em mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro. A Polícia Federal identificou o interlocutor como Andrei Rodrigues.
Na quinta-feira (3), o partido pediu a prisão preventiva do diretor-geral, alegando que novos elementos indicariam sua participação em uma suposta rede de influência ligada a esquemas criminosos. O pedido citou, em tese, os crimes de embaraço à investigação de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa.
No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios anexados ao Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News. Um ofício assinado por Andrei Rodrigues às 18h45 de 1º de setembro de 2026 informa que os documentos foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 pela Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial. O cabeçalho, porém, indicava a Diretoria de Inteligência Policial como responsável pela elaboração.
Mendonça considerou os documentos apócrifos e sem validade jurídica. A decisão registra a ausência de brasão da República, timbre oficial, numeração sequencial, data precisa e assinatura dos responsáveis técnicos. Os próprios relatórios se classificavam como documentos de trabalho, de difusão restrita e sem valor probatório, baseados em “confiança agregada baixa”.
Apesar das falhas formais, o ministro afirmou que o material indica a realização de monitoramento e coleta dirigida pela PF sobre a atuação do Judiciário e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias. Um dos documentos analisou decisões judiciais, atos da Advocacia-Geral da União, futuras indicações para vagas no STF e apurações envolvendo familiares do chefe do Executivo. Também mencionou as operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”, relacionadas a fraudes ligadas ao Banco Master e ao INSS.
A decisão ainda aponta que a área de inteligência da PF fez análises sobre a magistratura e o Ministério Público, avaliou decisões do STF e expôs dados sigilosos sobre Antônio Rueda e ACM Neto. Para Mendonça, a produção, o conhecimento prévio por Alexandre de Moraes e a divulgação dos documentos têm “repercussões não apenas no plano institucional”.
O afastamento foi fundamentado no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, no artigo 2º, § 5º, da Lei 12.850/2013 e nos artigos 15 e 66 da Lei 15.047/2024. Mendonça também determinou a interrupção imediata da produção ou do compartilhamento de relatórios sobre atos de magistrados, advogados públicos e policiais. A Corregedoria-Geral da PF deve abrir procedimentos penal e administrativo-disciplinar para identificar os responsáveis. A ordem foi comunicada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária.



