O Tribunal Superior Eleitoral manteve o aumento da pena aplicada a Dentinho do Sindicato (PT), vereador de Camaçari (BA), condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra uma colega parlamentar. A decisão foi tomada por maioria de votos, com o julgamento encerrado nesta quinta-feira (3/9).
O TSE entendeu que a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal pode ser aplicada a crimes cometidos com violência contra a mulher mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou de coabitação entre agressor e vítima.
Condenação e pena
O caso envolve a professora Angélica, única vereadora mulher da Câmara Municipal. Durante uma sessão em 2022, Dentinho do Sindicato fez comentários desrespeitosos, retirou a placa com o nome da parlamentar para dificultar o exercício do mandato, encostou o cotovelo nas pernas dela e deu um abraço do tipo mata-leão sem autorização.
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aplicou ao crime a agravante incluída pela Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006.
Sem o aumento, a pena por importunação sexual cairia de 2 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses de reclusão. Com a manutenção da condenação, a pena total do vereador fica em 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Dentinho do Sindicato também continua inelegível.
Votos no julgamento
A ministra Estela Aranha, relatora do recurso da defesa, votou pela retirada da agravante. Ela considerou que a norma não deveria ser aplicada porque o réu e a vítima não tinham vínculo familiar, doméstico ou de coabitação. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou esse entendimento.
A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. Para ele, todas as formas de proteção contra a violência de gênero devem ser ampliadas. Acompanharam essa posição os ministros Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.
Nunes Marques afirmou que o artigo 61 tem três hipóteses independentes: abuso de autoridade; relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e violência contra a mulher na forma de lei específica. Na avaliação dele, essa última previsão permite aplicar a agravante a normas que tratem de violência contra a mulher, incluindo a violência política prevista na Lei 14.192/2021.
O ministro também afastou a possibilidade de dupla punição pelo mesmo motivo. Segundo ele, a condição de mulher da vítima não é elemento do crime de importunação sexual, que pode ser cometido contra qualquer pessoa.
O ministro Floriano de Azevedo Marques ficou vencido ao votar pela absolvição de Dentinho do Sindicato da acusação de importunação sexual. Para ele, não houve identificação do dolo específico de satisfazer a própria lascívia.
A decisão considerou ainda o julgamento do Tema 1.412 do Supremo Tribunal Federal, que estendeu as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes.



