A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou os planos estaduais e do Distrito Federal do Pena Justa amplia os mecanismos de fiscalização das medidas voltadas ao sistema prisional. O julgamento também definiu a participação dos Tribunais de Contas no acompanhamento orçamentário das ações.
Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Pena Justa busca enfrentar violações persistentes nas prisões brasileiras. A criação do plano nacional foi determinada pelo STF em 2023, no julgamento da ADPF 347, que reconheceu um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
Os planos regionais foram homologados em outubro de 2025 pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, então relator do caso. A decisão determinou a execução imediata das medidas e foi posteriormente submetida à análise do plenário. O julgamento terminou em 4 de setembro, após interrupções provocadas por pedidos de vista.
Por 6 votos a 5, prevaleceu a posição do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele defendeu o detalhamento das responsabilidades das instâncias locais e a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização dos recursos destinados ao plano. A proposta foi acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Sanções e prestação de contas
Entre as medidas destacadas pela advogada Camila Torres estão a possibilidade de multa para entes públicos ou gestores que descumprirem metas e a exigência de informes semestrais sobre a execução dos planos. Os documentos deverão ser compartilhados com o STF e divulgados publicamente pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
Para Torres, a medida “cria um ciclo de prestação de contas formal e público”. Ela afirma que a efetividade das determinações dependerá da fiscalização prática por órgãos públicos e organizações civis, incluindo inspeções independentes nas unidades prisionais.
A advogada Manuela Gatto, do Instituto Pro Bono, avalia que a supervisão externa enfrenta um problema na forma como os dados são produzidos. Segundo ela, órgãos responsáveis pela execução da política penitenciária também participam da coleta das informações usadas para avaliar os próprios resultados.
Gatto cita as Secretarias de Administração Penitenciária (SAPs) como exemplo e questiona a ausência de controle ou auditoria independente sobre os dados. Carolina Diniz, da Conectas Direitos Humanos, também critica a participação limitada da sociedade civil, da população afetada e de outros órgãos de fiscalização no acompanhamento dos planos.
Na avaliação de Gatto, a atuação dos Tribunais de Contas pode criar novas camadas de controle e aumentar a atenção sobre a qualidade das informações usadas na fiscalização do Pena Justa.



