O Supremo Tribunal Federal homologa os planos estaduais e do Distrito Federal para o Pena Justa, programa criado para enfrentar as violações persistentes no sistema prisional brasileiro. Parte dos documentos recebe ressalvas.
Por 6 votos a 5, prevalece a proposta do presidente do STF, ministro Edson Fachin, para que o acompanhamento da execução seja mais descentralizado. O modelo amplia as atribuições das corregedorias e dos tribunais de contas locais.
O julgamento termina na última sexta-feira (4/9). A análise havia sido interrompida após pedidos de vista de Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino e é retomada em 28 de agosto.
Como será o monitoramento
Pela proposta de Fachin, os corregedores-gerais acompanham a implementação dos planos estaduais com base nas informações dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização locais. Cabe a eles reunir e sistematizar os dados dos comitês estaduais e enviá-los ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização.
As instâncias locais também poderão solucionar controvérsias específicas e emitir recomendações e orientações para o cumprimento das metas. Problemas locais deverão ser resolvidos inicialmente nos estados, enquanto o STF será acionado em situações de descumprimento grave e sistemático.
Fachin recomenda ainda que o Tribunal de Contas da União, os tribunais de contas estaduais e o Tribunal de Contas do Distrito Federal incluam auditorias sobre metas, execução orçamentária e resultados dos planos em seus ciclos de fiscalização. Os informes semestrais deverão ser encaminhados ao STF em até 90 dias após o fim de cada ciclo.
Origem do Pena Justa
O STF reconhece o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional no julgamento da ADPF 347 e determina, ainda em 2023, a criação do Pena Justa. O plano nacional é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Homologado pelo Supremo em dezembro de 2024, o programa tem quatro eixos: controle da entrada e das vagas; qualidade da estrutura e dos serviços penitenciários; saída da prisão e reintegração social; e políticas para evitar a repetição do estado de coisas inconstitucional.
A Corte determina que os 26 estados e o Distrito Federal elaborem versões locais. Os planos regionais são homologados em outubro de 2025 pelo então relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Cabia ao plenário referendar a decisão e definir a fiscalização da execução.
Ressalvas nos planos
Alexandre de Moraes acompanha o relator com duas ressalvas. Ele defende adequações nas estruturas e rotinas de recepção de visitantes, além da compra de scanners corporais e detectores de metais, seguindo os critérios do STF para compatibilizar a fiscalização com a dignidade das pessoas submetidas à revista.
Moraes também afirma que a execução das políticas deve respeitar as competências técnicas dos órgãos locais da Administração Penitenciária e evitar sobreposição judicial em questões técnicas e discricionárias.
Flávio Dino acompanha Fachin e as ressalvas de Moraes. Ele propõe que o Comitê Nacional crie, no próximo ciclo de monitoramento, uma meta para substituir progressivamente a revista íntima por meios tecnológicos, com indicadores, cronograma e previsão orçamentária.
Dino também sugere ajustes nos planos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco. Para Mato Grosso, propõe metas sobre Justiça gratuita, acesso da defesa a informações de processos disciplinares e fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra.
No caso de Mato Grosso do Sul, o ministro aponta que o plano foi assinado apenas pelo presidente do Tribunal de Justiça. Ele propõe que o documento seja assinado pelo chefe do Executivo e pelo presidente do TJ até o fim do próximo ciclo de monitoramento. As dificuldades técnicas e financeiras deverão ser analisadas pelo Comitê Nacional.
Para Pernambuco, Dino propõe retirar a meta de criação de uma casa da pessoa egressa e substituí-la pelo aperfeiçoamento dos fluxos e das parcerias com o Sistema Único de Assistência Social.
Gilmar Mendes acompanha Dino. Cristiano Zanin acompanha o relator e adere às complementações e ressalvas apresentadas por Fachin, Moraes e Dino.




