O ministro Luiz Fux abriu uma divergência no Supremo Tribunal Federal durante a análise do Mandado de Segurança 40.235, que trata da decisão do Tribunal de Contas da União para restabelecer o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O julgamento foi retomado em meio ao debate sobre a capacidade do Estado de acompanhar a produção do setor.
Fux apontou uma diferença entre a ampliação dos mecanismos de fiscalização de contribuintes e operações financeiras, como as realizadas por meio do Pix, e a ausência de acompanhamento direto da fabricação de bebidas. Para o ministro, essa assimetria pode contrariar a ideia de justiça tributária.
O Sicobe funcionou de 2009 a 2016 como instrumento de controle fiscal e quantitativo. O sistema permitia rastrear a cadeia de produção e identificar quem fabricou, quanto foi produzido e o destino de cada lote.
Fiscalização da produção
Após o desligamento do mecanismo, o acompanhamento passou a ocorrer pelo Bloco K, integrado à escrituração fiscal digital. A informação, porém, é declarada pelo próprio contribuinte. O TCU registrou que esse procedimento não substitui a contagem efetiva da produção e determinou a retomada do Sicobe em 2024.
A discussão também envolve a segurança do consumidor. A crise das intoxicações por metanol em 2025 expôs fragilidades na cadeia de produção, circulação e comercialização de bebidas, conforme o debate apresentado no caso.
O próprio TCU reconheceu que o Sicobe está desatualizado. Uma eventual solução, portanto, precisa considerar os avanços tecnológicos e manter a capacidade de conferir a produção efetiva ao que é declarado.
A questão submetida ao STF envolve a autonomia da Receita Federal para definir instrumentos de fiscalização e a necessidade de preservar mecanismos capazes de controlar o que sai das linhas de produção. O debate inclui ainda a proteção da sociedade e a segurança econômica, além da fiscalização tributária.



