VITÓRIA — O Tribunal Superior Eleitoral mantém a condenação do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por violência política de gênero. A pena é de um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, por fatos ocorridos quando ele era vereador, em 2021.
A decisão é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou seguimento ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa. Com isso, continua válida a condenação, suspensa condicionalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com base no artigo 77 do Código Penal.
O caso envolve a vereadora Camila Valdão (Psol), hoje deputada estadual pelo Espírito Santo. Durante uma discussão sobre reivindicações de professores, ela tentou pautar o tema na Câmara Municipal. Gilvan determinou o encerramento da sessão, mandou a vereadora calar a boca e tentou persegui-la pelas dependências da Casa. Servidores e outros vereadores impediram a aproximação.
Diferença de conduta
Na decisão monocrática, Cueva afirma que manifestações ríspidas, ofensivas ou excessivas no ambiente parlamentar não configuram automaticamente violência política de gênero. Segundo o ministro, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar protegem críticas duras ligadas ao debate político.
O relator considera, porém, que a conduta de Gilvan teve outra natureza. Embora ele fosse conhecido por discussões ásperas com parlamentares, não há registro de comportamento semelhante contra homens: não teria mandado vereadores calarem a boca nem os perseguido pela Câmara.
“É exatamente essa assimetria de tratamento, conjugada com o contexto em que a ordem de silenciamento foi proferida”, afirma Cueva, ao relacionar o comportamento à condição de mulher da vítima e à tentativa de dificultar sua atuação parlamentar.
A defesa alegou que a imunidade parlamentar protegeria manifestações ásperas, inadequadas ou desagradáveis feitas no exercício da função. O ministro também diz que o fato de o réu ter apoiado propostas de Camila Valdão em outras ocasiões não elimina a responsabilidade pela conduta analisada em 1º/12/2021.
A condenação gera inelegibilidade e deve afetar a candidatura de Gilvan a deputado federal pelo Espírito Santo nas eleições de outubro.



