A proposta de perda do cargo de Marco Buzzi, ministro do Superior Tribunal de Justiça, chega ao Supremo Tribunal Federal depois que o STJ reconhece infrações disciplinares e determina a disponibilidade remunerada do magistrado. A decisão administrativa não encerra o vínculo com a magistratura: a exclusão definitiva depende de uma decisão judicial.
Nunes Marques será o relator da ação apresentada pela Advocacia-Geral da União. O processo foi protocolado na última segunda-feira (21/9), após a conclusão do procedimento que apurou acusações de assédio e importunação sexual.
Remuneração e sigilo
A AGU solicita uma medida urgente para interromper o repasse da remuneração proporcional recebida por Buzzi. O órgão quer que os valores sejam depositados em uma conta judicial vinculada ao caso enquanto o Supremo examina o pedido.
A Advocacia-Geral da União também pede que a tramitação ocorra sob sigilo, com o objetivo de preservar as denunciantes. A análise, segundo o pedido, deve considerar a perspectiva de gênero e a proteção da intimidade e da honra das mulheres envolvidas.
Buzzi permanece sem exercer as funções, mas recebe vencimentos proporcionais por estar em disponibilidade remunerada. Ele poderá apresentar defesa no processo que tramita no Supremo.
Denúncias e procedimentos
O ministro foi afastado das funções em fevereiro, e o processo administrativo disciplinar começou em abril. A denúncia inicial partiu de uma jovem de 18 anos, que afirma ter sido importunada sexualmente durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC). Na ocasião, ela estava hospedada na casa do magistrado com os pais.
Depois da repercussão do caso, uma funcionária terceirizada do STJ relatou assédios atribuídos a Buzzi ao longo de três anos dentro do tribunal. O relato levou à abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal e de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça.
A mudança nas regras sobre as sanções mais graves aplicáveis a magistrados fundamenta a análise judicial. A aposentadoria compulsória foi substituída pela disponibilidade acompanhada de proposta de perda do cargo, o que exige o recurso à Justiça para efetivar o desligamento definitivo.



