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Justiça

Gilmar propõe suspender precatórios expedidos antes do trânsito em julgado

Ministro também defende uma correição extraordinária nos Tribunais Regionais Federais para identificar irregularidades.

Gilmar propõe suspender precatórios expedidos antes do trânsito em julgado

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, propôs aos presidentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça a suspensão de decisões que tenham autorizado, de forma irregular, a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado.

A sugestão foi enviada por ofícios e se soma à proposta apresentada por Gilmar em 27/9 para que a Corregedoria Nacional de Justiça realize correição extraordinária nos Tribunais Regionais Federais. O objetivo é identificar precatórios com possíveis irregularidades.

Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar valores devidos por entes públicos. O pagamento segue ordem cronológica e critérios de preferência previstos na Constituição.

Casos sob apuração

Os precatórios estão entre os pontos investigados no caso do Banco Master, de Daniel Vorcaro. Conforme as investigações, a instituição comprava créditos judiciais contra a União com descontos e os registrava por valores superiores, usando-os como lastro para captar recursos no mercado.

Na fase de cálculo e expedição dos precatórios, o banco buscava decisões favoráveis. Uma das práticas apontadas era emitir as requisições antes do trânsito em julgado. Para Gilmar, o procedimento é inconstitucional. “Creio que o primeiro passo deva ser sustar todas as decisões que determinaram indevidamente a expedição de precatório antes do trânsito em julgado”, afirmou no ofício.

O ministro cita processos sobre indenizações a usinas sucroalcooleiras por prejuízos causados pelo tabelamento do preço do álcool a partir da década de 1980. Também menciona ações de revisão da tabela do SUS com base na Tunep. Nesses casos, créditos ainda discutidos judicialmente eram convertidos em precatórios e, em muitos casos, cedidos a fundos de investimento.

A questão foi encaminhada ao rito dos recursos repetitivos no STJ. O Tema 1.444 será analisado pela 1ª Seção, que deverá definir se é possível expedir precatório ou requisição de pequeno valor, com restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. A suspensão determinada alcança processos pendentes sobre a mesma questão quando houve recurso especial ou agravo em recurso especial.

Medidas de controle

A Advocacia-Geral da União obteve no Conselho Nacional de Justiça o cancelamento de 14 precatórios irregulares e a devolução de cerca de R$ 2,36 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional, com os rendimentos.

A Corregedoria Nacional de Justiça havia cancelado outros 16 precatórios, que somavam R$ 4,7 bilhões, em pedido apresentado pela União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador Newton Santos foi alvo de correição extraordinária por suspeita de votos e decisões favoráveis ao Banco Master em precatórios do setor sucroalcooleiro.

O Conselho Monetário Nacional também proibiu fundos de investimento em direitos creditórios de comprar direitos ainda dependentes do resultado de ação judicial ou arbitragem. Gilmar pediu à Comissão Nacional de Valores e ao Banco Central que apurem como esses créditos chegaram a fundos de investimento e balanços de bancos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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