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Justiça

STF vincula benefícios fiscais a controle de impacto e compensação

Decisão exige estimativa orçamentária para incentivos tributários e também alcança propostas que criem ou alterem despesas obrigatórias.

STF vincula benefícios fiscais a controle de impacto e compensação

O Supremo Tribunal Federal firmou uma tese que condiciona a concessão ou a ampliação de benefícios tributários à observância de regras de responsabilidade fiscal. O entendimento foi estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633/DF e também alcança propostas que criem ou alterem despesas obrigatórias.

A maioria do Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal nº 14.784/2023, sem pronúncia de nulidade. A decisão preserva as relações jurídicas formadas durante a vigência dos dispositivos, mas impede a repetição de práticas semelhantes.

Exigências para o processo legislativo

A tese aprovada determina que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias sejam observados durante a tramitação de medidas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício tributário.

O artigo 113 estabelece que propostas que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita precisam vir acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Já o artigo 14 da LRF exige que a renúncia seja estimada no exercício de início da vigência e nos dois seguintes. Também prevê a compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e a demonstração de que a medida não afetará as metas fiscais ou será compensada por aumento de receita.

A decisão segue o entendimento firmado anteriormente na ADI 6.303/RR, segundo o qual a Emenda Constitucional nº 95/2016 constitucionalizou essa exigência prevista na legislação fiscal.

Benefícios previstos para 2026

A decisão também lança dúvidas sobre a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. A norma prevê benefícios tributários para políticas relacionadas a minerais críticos e estratégicos, para o desenvolvimento da indústria de fertilizantes e para a realização da Copa do Mundo Feminina.

O artigo 2º da lei cria, de forma excepcional, uma regra para o exercício financeiro de 2026. Renúncias decorrentes de atos do Poder Executivo federal destinados a reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia causado pelo conflito no Oriente Médio poderão ser compensadas por aumento extraordinário de receita da União relacionado, direta ou indiretamente, ao mesmo choque.

O Parecer Preliminar de Plenário nº 5, apresentado pela deputada Marussa Boldrin, sustenta que a medida é temporária, limitada a 2026 e acompanhada de mecanismos de transparência, como demonstrativo de impacto e compensação e inclusão no relatório de avaliação bimestral previsto na LRF.

Ainda assim, a exigência de estimativa de impacto também decorre da Constituição. Por isso, a cláusula excepcional da Lei Complementar nº 235/2026 pode ser questionada sob os parâmetros definidos pelo STF, deixando os futuros beneficiários sujeitos a eventual declaração de inconstitucionalidade dos incentivos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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