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STF avalia regra para indenizações de usinas por preços tabelados

Questão apresentada por Gilmar Mendes será julgada pela 2ª Turma e pode definir quando a perícia individual é exigida.

STF avalia regra para indenizações de usinas por preços tabelados

Estimativas oficiais citadas pelo ministro Gilmar Mendes apontam que as ações de usinas do setor sucroalcooleiro contra a União podem chegar a R$ 145 bilhões. Diante do impacto financeiro, o ministro propôs que o Supremo Tribunal Federal leve ao Plenário uma controvérsia sobre os critérios para esses pagamentos.

A discussão será analisada pela 2ª Turma em sessão virtual entre sexta-feira (25/9) e 2 de outubro. A questão de ordem foi apresentada nesta terça-feira (22/9), no ARE 1.312.127, processo relatado por Mendes que tem a União e a Raízen Energia, entre as partes.

O ponto central é definir se continua obrigatória a perícia individual para comprovar o prejuízo de cada empresa. A exigência se relaciona ao tabelamento de preços adotado pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) nas décadas de 1980 e 1990, período em que as usinas alegam ter vendido produtos por valores inferiores aos custos de produção.

Critérios para o pagamento

Mendes afirma que a perícia deve ser exigida mesmo quando uma decisão transitada em julgado já estabelece parâmetros para calcular a indenização. Na avaliação do ministro, estudos genéricos sobre perdas do setor não bastam para demonstrar o dano efetivamente sofrido por cada empresa.

A transferência para o Plenário, segundo Mendes, busca uniformizar a interpretação do Supremo sobre a aplicação do Tema 826 da repercussão geral. O despacho determinou a inclusão imediata do assunto no julgamento, com base em regra do Regimento Interno do STF que dispensa de pauta questões de ordem ligadas à tramitação dos processos.

O ministro mantém posição contrária a indenizações sem comprovação concreta. Na última sexta-feira (18/9), afirmou que esse combate estava entre suas prioridades quando comandou a Advocacia-Geral da União, entre 2000 e 2002. Também declarou ter votado contra os pagamentos nos processos que examinou no Supremo.

Parte dos créditos originalmente pertencentes às usinas foi adquirida posteriormente por instituições financeiras. A afirmação ocorreu após a divulgação de uma reunião realizada em abril de 2024 entre Mendes, Daniel Vorcaro e advogados do Banco Master, sobre um processo envolvendo créditos do setor sucroalcooleiro em poder da instituição. O gabinete do ministro classificou o encontro como institucional, e Mendes ressaltou que depois votou contra a posição dos advogados do Master.

No caso da Raízen, o ministro já havia se manifestado contra o pagamento do precatório. A posição prevaleceu na 2ª Turma.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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