A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeita uma ação do partido Democracia Cristã contra a lei que mudou o critério para verificar a idade mínima de candidatos eleitos ao Legislativo. A decisão encerra o caso sem análise do mérito.
A norma continua em vigor e estabelece que a idade mínima, exceto para candidatos às Câmaras de Vereadores, deve ser conferida até 90 dias depois da eleição da Mesa Diretora. Antes da mudança, a verificação ocorria no momento da posse.
O principal beneficiário da alteração é Alvinho Lira (PP-AL), filho do deputado federal Arthur Lira, que concorre à Câmara dos Deputados. Um levantamento citado no processo aponta que três candidatos na disputa deste ano podem ser favorecidos: além de Alvinho, Vitória Souza (PP-SP) e Manu Bim (Avante-MG), também candidatas à Câmara.
Decisão no STF
O Democracia Cristã questiona a lei por dois motivos: a mudança teria sido incluída em um projeto sobre outro tema e contrariaria a Constituição.
Cármen Lúcia, porém, não conhece a ação por uma questão formal. O partido não tem representantes no Congresso, requisito para apresentar esse tipo de processo no STF. Com isso, a relatora rejeita o pedido sem examinar os argumentos apresentados.
A ação foi protocolada com a filiação do deputado federal José Carlos Leão de Araújo (PDT-BA). Depois da apresentação do processo, o parlamentar afirma que sua entrada no partido ainda não estava acertada e recua.



