O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (9/9) o julgamento de três ações que discutem se a polícia e o Ministério Público podem obter, sem autorização judicial, dados capazes de identificar quem está por trás de um endereço IP.
Na ADC 91, o ministro Cristiano Zanin analisa o artigo 10, § 1º, do Marco Civil da Internet, que condiciona a entrega de registros de conexão a uma ordem judicial. Nas ADIs 5.059 e 5.073, o ministro Dias Toffoli examina o poder de requisição atribuído a delegados pela Lei 12.830/2013.
O voto de Zanin, apresentado em 27 de agosto, afirma que a identificação do usuário exige decisão judicial. A proposta de modulação, porém, prevê que a decisão produza efeitos, nos processos em andamento, apenas para defesas que tenham questionado a legalidade da prova antes do fim do julgamento.
A ressalva alcança processos com IP, registro de acesso a aplicação ou cadastro vinculado a um acesso obtido por ofício de delegado ou promotor sem decisão judicial anterior. Ficam fora, conforme o voto, pedidos isolados de cadastro, extratos de antena e chamadas, relatórios do Coaf, extratos bancários e processos com trânsito em julgado.
A redação acolhida por Zanin prevê efeitos ex nunc e preserva, nos demais processos, provas obtidas por requisição direta. O plenário ainda pode alterar a proposta, que recebeu apenas dois votos até agora.
O julgamento também trata de hipóteses excepcionais de controle judicial posterior. O voto de Zanin admite a requisição direta em situações de perigo iminente para bens jurídicos de alto valor, desde que o ato seja documentado e submetido depois ao Judiciário. Toffoli considera que essa exceção é ampla e sem previsão suficiente em lei formal.
A Lei 15.487, de 6/8/2026, incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente regra que permite, em flagrante ou risco à vida, a requisição direta de registros de conexão ou dados cadastrais ao provedor, com comunicação ao juiz em até 48 horas.
O caso envolve a diferença entre obter um dado e mantê-lo no processo. Se prevalecer o entendimento de que a identificação por IP depende de ordem judicial, a forma como cada defesa questionou a prova antes do encerramento do julgamento poderá definir a aplicação da decisão nos processos em curso.




