Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Plataformas enfrentam dois regimes para remover conteúdo contra menores

ECA Digital prevê retirada extrajudicial em casos específicos, enquanto o STF preserva a reserva judicial para ofensas à honra.

Plataformas enfrentam dois regimes para remover conteúdo contra menores

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça indica que plataformas podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo que envolva violência contra crianças, mesmo sem ordem judicial. No caso analisado pela 4ª Turma, o pai de uma criança comunicou formalmente ao provedor uma publicação que atribuía a ele crimes sexuais. A empresa recusou a retirada após afirmar que não havia identificado violação de seus padrões de comunidade.

No Recurso Especial nº 1.783.269/MG, o STJ considerou que a proteção integral da criança tornava insuficiente a aplicação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A responsabilização ocorreu pela “omissão relevante” do provedor, que foi comunicado e não adotou providências para reduzir os efeitos da publicação.

Convivência entre as regras

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e criou um procedimento especial para a retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes. O artigo 29 determina que o fornecedor retire o material quando for comunicado pela vítima, por representantes, pelo Ministério Público ou por entidade de defesa desses direitos, desde que a comunicação identifique o responsável e permita localizar tecnicamente o conteúdo.

A regra convive com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 987. Nos embargos julgados em 17 jun. 2026, o STF manteve o artigo 19 do Marco Civil para crimes e ilícitos civis contra a honra. A decisão também ampliou a exceção para ofensas exclusivamente civis e determinou a remoção de replicações de fatos ofensivos já reconhecidos judicialmente, após notificação judicial ou extrajudicial.

O Tema 987 incluiu determinados crimes graves contra crianças e adolescentes entre as hipóteses de responsabilidade por falha sistêmica. O rol é taxativo, e a existência isolada de uma publicação ilícita não basta para caracterizar deficiência estrutural do serviço. Já o artigo 6º do ECA Digital alcança categorias mais amplas, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação sistemática virtual, assédio e conteúdos que possam causar danos à saúde física ou mental.

Análise da denúncia

Uma mesma publicação pode atingir a honra de um adulto e, ao mesmo tempo, expor uma criança ou adolescente a intimidação sistemática virtual ou assédio. Por isso, a plataforma precisa avaliar a idade da vítima, a natureza da violência, a repetição da conduta, a legitimidade de quem denuncia e a identificação técnica do material.

O procedimento especial não autoriza a retirada automática de qualquer conteúdo denunciado. O usuário afetado pela remoção deve ser informado sobre a medida, seus fundamentos e o uso de análise humana ou automatizada, além de poder recorrer. A legislação também trata do uso abusivo das denúncias para censura, perseguição ou outras práticas ilícitas.

A Lei nº 15.211/2025 prevê sanções administrativas, incluindo advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A aplicação deve observar o devido processo, a ampla defesa, a proporcionalidade e a razoabilidade.

Ainda não há orientação judicial consolidada sobre a convivência entre a exceção da honra e o ECA Digital. A distinção central é entre a responsabilidade civil pela permanência do conteúdo e o dever especial de conduta para proteção de crianças e adolescentes. A resposta da plataforma depende da classificação correta da denúncia e do registro das informações usadas na decisão.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.