O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concluiu que a divulgação de documentos acadêmicos e declarações públicas de um candidato faz parte do debate eleitoral. Com esse entendimento, ele cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que tinham concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, contra propagandas de Sandro Alex (PSD).
A decisão mantém as peças de campanha que associam Moro à defesa do aborto. As inserções foram exibidas na televisão e as publicações, feitas no Instagram. O material recuperava um trecho da tese de doutorado escrita pelo senador sobre o julgamento do caso Roe v. Wade pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1973.
No trabalho acadêmico, Moro classificava como “razoável” a solução adotada na década de 1970, quando o julgamento havia nacionalizado o direito ao aborto nos Estados Unidos. A decisão foi derrubada em 2022. A propaganda também usava a frase “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”.
As peças mencionavam ainda declarações do deputado Filipe Barros (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre a indicação, feita por Moro quando era ministro da Justiça, de uma assessora apontada por aliados como favorável à pauta do aborto.
Decisão do Supremo
A coligação de Moro contestou as veiculações e pediu direito de resposta. O Plenário do TRE-PR havia negado os pedidos, por considerar que o conteúdo estava dentro da crítica política e da liberdade de manifestação. Na véspera do pleito, porém, o presidente da corte eleitoral paranaense concedeu as respostas em decisões individuais e determinou a transmissão no rádio, na televisão e nas redes sociais.
A campanha de Sandro Alex recorreu ao Supremo. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que críticas baseadas em fatos públicos e acadêmicos não configuram desinformação nem fato sabidamente inverídico. Para o ministro, eventuais contradições entre posições acadêmicas e discursos atuais devem ser discutidas pelos candidatos e pelo eleitorado, sem intervenção judicial coercitiva.
Gilmar também declarou que o direito de resposta não pode ser usado como mecanismo de censura prévia ou para ajustar o debate eleitoral às narrativas de um candidato.



