Votos brancos e nulos não anulam uma eleição, mesmo quando representam mais da metade dos votos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que essas opções não são consideradas votos válidos e, por isso, não definem a candidatura eleita.
Na apuração, os dois tipos são registrados nas estatísticas, mas não são destinados nem transferidos a candidatos ou partidos. A diferença está na forma como o eleitor faz a escolha na urna eletrônica.
O voto branco ocorre quando a pessoa seleciona a opção “branco” e confirma. O voto nulo é registrado quando se digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e a escolha é confirmada.
Voto nulo e votação anulada
A escolha pelo voto nulo não deve ser confundida com a nulidade de uma votação. Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. A nulidade é uma questão jurídica, que pode ocorrer nas hipóteses previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição.
Assim, brancos e nulos aparecem nos dados eleitorais, mas ficam fora da definição do resultado. Já a eventual anulação de uma eleição depende da análise da Justiça Eleitoral e de um procedimento diferente.
Em resumo, o voto branco é a opção selecionada e confirmada na urna; o nulo resulta da confirmação de um número sem correspondência com uma candidatura válida. A nulidade da votação, por sua vez, não é uma escolha do eleitor, mas uma decisão baseada nas regras eleitorais.



