O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi tomada nesta terça-feira (29/9), após a rejeição de uma reclamação apresentada pela defesa.
A medida foi autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro em uma ação de improbidade administrativa. O processo investiga suspeitas de funcionários fantasmas e de repasses de parte dos salários de assessores da Alerj, prática conhecida como “rachadinha”. O Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que Danielle recebeu remuneração sem exercer as funções correspondentes.
Fundamentação da decisão
A defesa contestou o uso de um relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), compartilhado sem autorização judicial. Também alegou que a quebra de sigilo representava uma busca exploratória por provas e contrariava uma decisão anterior que havia negado pedido semelhante do MP-RJ.
Gilmar Mendes apontou inicialmente que Danielle já havia recorrido da medida ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas esse recurso ainda não tinha o mérito julgado quando a reclamação chegou ao STF. Para o ministro, a reclamação não pode antecipar a análise do Supremo enquanto houver recurso capaz de alterar a decisão na Justiça estadual. A Procuradoria-Geral da República apresentou o mesmo entendimento.
O relator afirmou ainda que o Tema 990 não solucionou a controvérsia. O julgamento tratou do compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de persecução penal para fins criminais sem autorização judicial prévia. A possibilidade de usar esses documentos em investigações e ações de improbidade administrativa ainda será examinada especificamente pelo STF, segundo o ministro.
Outras provas citadas
A decisão sobre os sigilos, conforme Gilmar, não se baseou apenas no relatório do Coaf questionado. O processo reúne dados funcionais e financeiros fornecidos pela Alerj, além de mensagens obtidas em outra investigação e compartilhadas com autorização judicial. Para o relator, esses elementos têm origem independente e sustentam a medida.
A defesa também citou uma decisão da 2ª Turma do STF que anulou outros relatórios do Coaf ligados ao caso. Gilmar observou que o documento discutido na ação não estava entre os relatórios anulados: ele foi enviado espontaneamente pelo Coaf, enquanto os demais foram produzidos a pedido.
O ministro rejeitou, por fim, a alegação de busca indiscriminada por provas. Ele destacou que a Justiça limitou o acesso aos dados ao período em que cada investigado ocupou cargo comissionado na Alerj. Sobre a decisão anterior, afirmou que ela considerava a medida desnecessária naquela fase, sem impedir nova análise durante a ação de improbidade. Danielle foi casada com o miliciano Adriano da Nóbrega.


