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Justiça

STF pode descriminalizar morte assistida, mas regulação depende de lei, diz especialista

Luciana Dadalto afirma que a decisão judicial pode afastar crimes, mas só uma lei criaria um direito exigível ao fim da vida.

STF pode descriminalizar morte assistida, mas regulação depende de lei, diz especialista

A morte assistida pode ser descriminalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base na dignidade da pessoa humana, na autonomia e na proibição de tratamento desumano ou degradante. No entanto, a transformação dessa autonomia em um direito exigível dependeria de uma lei que regulasse o procedimento, afirma Luciana Dadalto, advogada especialista em Direito Médico e presidente da Eu Decido.

“Obrigar alguém a viver sob sofrimento extremo e irreversível, contra sua vontade manifesta, pode configurar justamente o tratamento degradante que a Constituição proíbe”, diz Dadalto.

Três caminhos jurídicos

A especialista diferencia descriminalização, despenalização e regulação. Na primeira hipótese, a conduta deixa de ser considerada crime em situações determinadas. Na segunda, continua ilícita, mas a pena é afastada ou reduzida. Já a regulação cria um direito subjetivo à ajuda para morrer, com requisitos, procedimento e fiscalização.

Para Dadalto, apenas o terceiro modelo garante acesso ao paciente e salvaguardas. A descriminalização resolveria a situação penal do médico, mas não estabeleceria um procedimento para quem solicita a morte assistida.

A Eu Decido defende o avanço do debate sobre o tema, que inclui eutanásia e suicídio assistido. A organização reúne advogados, jornalistas e profissionais da saúde e atua como amicus curiae em processos de interesse público, ações coletivas e ações de controle concentrado de constitucionalidade. Não representa partes em casos individuais.

Atuação do Supremo

Segundo Dadalto, o STF poderia interpretar conforme a Constituição os artigos 121 e 122 do Código Penal e afastar sua aplicação em hipóteses delimitadas. Outra possibilidade seria reconhecer uma excludente de ilicitude baseada diretamente na Constituição.

Ela cita como precedentes a ADPF 54, sobre a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, e a ADI 3.510, sobre pesquisas com células-tronco embrionárias. Nesses casos, o tribunal delimitou a aplicação de normas a partir da interpretação constitucional.

A Eu Decido pediu para atuar no caso de Catalina Giraldo. A Corte Constitucional da Colômbia reconheceu, em 1997, que o médico que atende o pedido de morte digna de um paciente não comete crime. Giraldo morreu aos 30 anos, em julho, após uma década de luta contra uma depressão grave.

Dadalto afirma que tanto o Congresso quanto o STF podem participar do processo de reconhecimento da autonomia do paciente no fim da vida. Para ela, o debate público sobre o tema tem ganhado intensidade e consistência.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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