A morte assistida pode ser descriminalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base na dignidade da pessoa humana, na autonomia e na proibição de tratamento desumano ou degradante. No entanto, a transformação dessa autonomia em um direito exigível dependeria de uma lei que regulasse o procedimento, afirma Luciana Dadalto, advogada especialista em Direito Médico e presidente da Eu Decido.
“Obrigar alguém a viver sob sofrimento extremo e irreversível, contra sua vontade manifesta, pode configurar justamente o tratamento degradante que a Constituição proíbe”, diz Dadalto.
Três caminhos jurídicos
A especialista diferencia descriminalização, despenalização e regulação. Na primeira hipótese, a conduta deixa de ser considerada crime em situações determinadas. Na segunda, continua ilícita, mas a pena é afastada ou reduzida. Já a regulação cria um direito subjetivo à ajuda para morrer, com requisitos, procedimento e fiscalização.
Para Dadalto, apenas o terceiro modelo garante acesso ao paciente e salvaguardas. A descriminalização resolveria a situação penal do médico, mas não estabeleceria um procedimento para quem solicita a morte assistida.
A Eu Decido defende o avanço do debate sobre o tema, que inclui eutanásia e suicídio assistido. A organização reúne advogados, jornalistas e profissionais da saúde e atua como amicus curiae em processos de interesse público, ações coletivas e ações de controle concentrado de constitucionalidade. Não representa partes em casos individuais.
Atuação do Supremo
Segundo Dadalto, o STF poderia interpretar conforme a Constituição os artigos 121 e 122 do Código Penal e afastar sua aplicação em hipóteses delimitadas. Outra possibilidade seria reconhecer uma excludente de ilicitude baseada diretamente na Constituição.
Ela cita como precedentes a ADPF 54, sobre a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, e a ADI 3.510, sobre pesquisas com células-tronco embrionárias. Nesses casos, o tribunal delimitou a aplicação de normas a partir da interpretação constitucional.
A Eu Decido pediu para atuar no caso de Catalina Giraldo. A Corte Constitucional da Colômbia reconheceu, em 1997, que o médico que atende o pedido de morte digna de um paciente não comete crime. Giraldo morreu aos 30 anos, em julho, após uma década de luta contra uma depressão grave.
Dadalto afirma que tanto o Congresso quanto o STF podem participar do processo de reconhecimento da autonomia do paciente no fim da vida. Para ela, o debate público sobre o tema tem ganhado intensidade e consistência.




