O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (18/9) e interrompeu a análise de uma ação sobre possíveis efeitos ambientais da Lei da Liberdade Econômica. O julgamento será retomado em sessão presencial, mas ainda não há data definida.
A discussão ocorria em ambiente virtual e tinha encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira. Antes da interrupção, o relator Cristiano Zanin e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela validade dos trechos questionados.
A ação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A legenda afirma que a lei, publicada em 2019, flexibilizou o licenciamento ambiental e reduziu a proteção de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Entre os pontos contestados está a aprovação automática de pedidos de liberação de atividades econômicas quando as autoridades não se manifestam dentro do prazo. O PSB sustenta que esse mecanismo, chamado de aprovação tácita, viola o desenvolvimento sustentável e representa retrocesso em temas ambientais.
A sigla também questiona a aplicação dessa regra em procedimentos que envolvem a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares. Para o partido, a aprovação sem manifestação prévia pode afetar comunidades tradicionais sem consulta aos atingidos.
Outros dispositivos dispensam atos públicos para atividades econômicas de baixo risco e impedem a exigência de medidas compensatórias em áreas urbanas quando elas ultrapassarem os espaços ou situações diretamente afetados pelo empreendimento.
Voto do relator
Cristiano Zanin votou pela manutenção de todos os pontos analisados. Para ele, a Lei da Liberdade Econômica não elimina a legislação ambiental específica, não permite aprovação tácita de licenças ambientais e não dispensa estudos de impacto antes da implantação de empreendimentos.
O ministro afirmou que a regra não vale para hipóteses proibidas expressamente em lei. A Lei Complementar 140/2011, por exemplo, impede a aprovação tácita no licenciamento ambiental. O Decreto 10.178/2019 determina que o prazo administrativo começa somente quando todos os elementos necessários ao processo são apresentados.
Na avaliação de Zanin, isso impede a aprovação automática sem os estudos ambientais e as manifestações técnicas exigidas. Ele também afirmou que a regra não pode afastar os direitos constitucionais de povos indígenas e tradicionais sobre as terras que ocupam.
Sobre as atividades de baixo risco, o relator disse que a lei “apenas reservou a exigência de autorização prévia àquelas atividades que, por sua natureza, demandam controle estatal mais intenso”. Citou como exemplos agências de viagem, chaveiros e salões de beleza, que, segundo ele, não têm potencial poluidor ou degradador relevante.
Quanto às medidas compensatórias, Zanin afirmou que a norma não as extingue, mas considera abusivas aquelas sem relação com os impactos efetivamente produzidos pelo empreendimento urbano. Para o ministro, a lei aplica ao Direito Urbanístico o entendimento de que a compensação deve ser proporcional ao impacto.



