SÃO PAULO — O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão de pronúncia de um réu acusado de homicídio duplamente qualificado. Para o magistrado, relatos baseados em informações recebidas de terceiros, sem testemunho direto dos fatos, não bastam para sustentar essa etapa do processo.
O caso envolve um homicídio consumado e outro tentado na região central da cidade de São Paulo. O réu foi denunciado com outros cinco acusados. A motivação apontada era a cobrança de elevadas quantias de dinheiro pela vítima assassinada para liberar o comércio no local.
Fundamentação
Na primeira instância, a decisão de pronúncia foi fundamentada no depoimento de duas testemunhas e no entendimento de que havia materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal. Essa decisão encaminha o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Três corréus recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que cassou as pronúncias. O réu que não recorreu dentro do prazo pediu a extensão dos efeitos da decisão, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, mas teve o pedido negado por preclusão. O Habeas Corpus apresentado depois também foi rejeitado pela corte paulista.
A defesa recorreu ao STJ e alegou que a pronúncia havia se apoiado exclusivamente em testemunhos indiretos. Pediu o trancamento da ação penal e a despronúncia, com aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal.
Na decisão, o ministro afirmou que a pronúncia exige um nível intermediário de prova. Não é necessária a comprovação definitiva da autoria, exigida para a condenação, mas também não são suficientes elementos que sirvam apenas para o recebimento da denúncia.
No processo, uma testemunha disse ter ouvido que o crime teria sido cometido pela máfia chinesa. A outra afirmou que soube do caso por uma reportagem na televisão. Nenhuma presenciou o homicídio.
“Embora o acórdão afirme que existem indícios suficientes de autoria, as testemunhas apenas ‘ouviram dizer’ sobre os fatos”, escreveu o ministro. Segundo ele, esse tipo de testemunho não é proibido, mas tem grau de confiabilidade inferior ao relato de quem presenciou os acontecimentos.
O réu foi representado pela advogada Paloma Cassimiro Faustino.



