A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autoriza, por unanimidade, a retirada do sobrenome paterno do registro civil de uma mulher de 80 anos. O nome de família também é usado pelos irmãos dela, apontados como responsáveis pelo homicídio do marido.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso especial, afirma que a alteração não representa risco imediato. O pedido recebe apoio do Ministério Público e não envolve dívidas, suspeita ou suposição de fraude.
“Estamos dando provimento para que seja autorizada a supressão do sobrenome paterno”, declara a ministra durante o julgamento.
A mulher relata sofrimento intenso por continuar vinculada, pelo sobrenome, aos irmãos envolvidos no crime. As instâncias ordinárias haviam rejeitado a mudança, mas o colegiado permite a alteração com base no entendimento de que o registro civil pode ser modificado em situações justificadas.
A decisão aplica uma interpretação mais flexível das regras sobre registros civis ao considerar as circunstâncias específicas do caso. Com o resultado, a mulher poderá excluir o sobrenome paterno de seus documentos de registro civil.



