O Superior Tribunal de Justiça passa a adotar um modelo de dedicação exclusiva para juízes convocados que auxiliam os gabinetes dos ministros e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). Os magistrados deixam temporariamente as varas em que atuam como titulares ou substitutos.
A mudança está em resolução assinada pelo presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão. O texto autoriza a convocação de até 41 magistrados vitalícios da Justiça Federal e da Justiça Estadual. O período é de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação.
Apoio aos gabinetes
A nova configuração substitui gradualmente o formato usado inicialmente no tribunal. A proposta atende a um pedido dos ministros por suporte mais estável, integrado à rotina de cada gabinete e com maior autonomia para definir a atuação dos convocados.
O Cejusc do STJ trabalha com mediações e conciliação. Já os juízes que auxiliam os ministros produzem despachos, votos e decisões, mas não podem decidir em nome dos magistrados. No modelo anterior, eles trabalhavam à distância, precisavam cumprir metas no STJ e também manter a produção nas varas de origem.
A força-tarefa começou em 2024 nos gabinetes da 3ª Seção, responsável por temas criminais. A iniciativa foi criada pelo então presidente Herman Benjamin em um momento de acúmulo de Habeas Corpus. Em menos de um ano, os ministros passaram a julgar apenas novos Habeas Corpus, enquanto o acervo ficou sob controle.
Ao final do primeiro semestre de 2026, o tribunal contabilizava quase 200 mil despachos, decisões e votos produzidos com a participação dos juízes. O modelo anterior permitia até 213 convocados: cem na 1ª Seção, 150 na 2ª Seção, 50 na 3ª Seção e 13 na Corte Especial.
Segundo o STJ, o afastamento das varas acompanha a nova realidade esperada com o filtro da relevância. O tribunal afirma que precisa consolidar sua atuação como corte de precedentes, com previsibilidade, isonomia e segurança jurídica.
A resolução também relaciona o apoio integral à formação e à gestão de precedentes qualificados, à racionalização da litigiosidade, ao estímulo de soluções consensuais e ao uso de tecnologia com governança. Para o tribunal, “o aprimoramento da prestação jurisdicional se afere menos pelo volume de decisões e mais pela qualidade, pela estabilidade e pela efetividade dos julgamentos”.



