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Justiça

STJ considera legítimo deixar carro aberto por instantes para abrir portão

Decisão unânime determina que seguradora pague indenização após recusa baseada em suposto agravamento do risco.

STJ considera legítimo deixar carro aberto por instantes para abrir portão

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determina que uma seguradora pague a indenização prevista no contrato a uma segurada cujo veículo foi furtado enquanto permanecia aberto e com a ignição ligada durante a abertura do portão da garagem. A decisão é unânime.

O colegiado entende que deixar o carro nessas condições por um período muito curto, exclusivamente para permitir a entrada na garagem, não configura agravamento intencional do risco. Com isso, dá provimento ao recurso especial apresentado pela segurada.

Interpretação do contrato

A seguradora havia recusado a cobertura com base na alegação de que a conduta da cliente aumentara o risco do sinistro. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com a empresa e afastou a obrigação de pagar a indenização.

No recurso, a segurada afirma que as cláusulas do contrato devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolhe o argumento.

Segundo Cueva, a jurisprudência do STJ prevê a perda da indenização quando há efetivo agravamento do risco e essa circunstância é determinante para o sinistro. Deixar o carro destrancado e com a chave na ignição em via pública pode representar esse agravamento, mas a situação analisada é diferente porque a conduta ocorre apenas pelo tempo necessário para abrir o portão.

O ministro considera que o procedimento é corriqueiro e necessário inclusive para reduzir riscos. Na avaliação dele, desligar e trancar o veículo antes de abrir o portão tornaria a ação mais demorada e poderia aumentar a exposição a assalto ou furto.

“Não se pode afirmar que a segurada agiu com imprudência extrema ou com total falta de cuidado que outra pessoa teria na mesma situação”, afirma o relator. Para ele, não há perda da indenização porque a conduta é socialmente aceita, compatível com cautelas adotadas diante da violência urbana e não tem o objetivo de ampliar a probabilidade do sinistro.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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